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Aviso 1294/2006, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 1294/2006 (2.ª série) - AP. - Francisco José Guedes Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, torna público que, em conformidade como disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 53/2000, de 7 de Abril e 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal, em reunião efectuada no dia 3 de Abril de 2006, deliberou desencadear o processo de discussão pública para o Plano de Pormenor da Zona Oficinal de Santa Marta de Penaguião, fixando o respectivo período em 22 dias úteis, com início 10 dias úteis após a publicação no Diário da República.

A proposta do Plano de Pormenor poderá ser consultada todos os dias úteis entre as 9 e as 17 horas na Divisão Técnica de Obras e Serviços Urbanos da Câmara Municipal.

Os interessados deverão apresentar as suas observações, sugestões e reclamações em carta devidamente identificada dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião.

E para constar se publicam este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados na 2.ª série do Diário da República e ainda em dois jornais de expansão local e num de expansão nacional, conforme dispõe o artigo 149.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

3 de Abril de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1489388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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