Rectificação 140/2006 - AP. - Torna-se pública, no uso de competência delegada e nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a rectificação do regulamento das actividades diversas previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, publicitado no apêndice n.º 56 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de Abril de 2005. Assim, onde se lê:
"Artigo 54.º
Pedido de licenciamento
1 - O pedido de licenciamento da realização de espectáculos desportivos na via pública é dirigido ao presidente da câmara municipal em que a prova se inicie, com a antecedência mínima de 60 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:"
deve ler-se:
"Artigo 54.º
Pedido de licenciamento
1 - O pedido de licenciamento da realização de espectáculos desportivos na via pública é dirigido ao presidente da câmara municipal em que a prova termine, com a antecedência mínima de 60 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:".
4 de Abril de 2006. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria de Lurdes Rodrigues Luís Silva.