Aviso 1284/2006, de 11 de Maio
Aviso 1284/2006 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade de pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizadas nos termos do artigo 93.º do referido diploma legal, foram afixadas nos respectivos locais habituais.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, da organização das listas de antiguidade cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
20 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1489374.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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