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Aviso 5477/2006, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5477/2006 (2.ª série). - Procedimento concursal para o recrutamento do cargo de director de serviços de Cooperação Aduaneira e Documentação. - 1 - Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado), alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto (estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública), torna-se público que a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) pretende proceder ao provimento do cargo de director de serviços de Cooperação Aduaneira e Documentação através do correspondente procedimento de selecção.

2 - Área de actuação - direcção, coordenação e controlo da actividade e do funcionamento da Direcção de Serviços de Cooperação Aduaneira e Documentação, com as competências genericamente definidas no artigo 17.º do Regulamento Orgânico e de Funcionamento da DGAIEC, cabendo-lhe, designadamente, coordenar, sem prejuízo da competência específica dos demais serviços, a participação da DGAIEC na cooperação aduaneira a nível internacional e comunitário e assegurar a edição e difusão de publicações com interesse para os serviços e para o público em geral e o serviço de relações públicas.

3 - Requisitos formais de provimento - de acordo com o disposto no artigo 20.º, n.º 1, da Lei 2/2004, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 51/2005, são requisitos de provimento:

a) Ser funcionário licenciado, com pelo menos seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo provimento seja exigível uma licenciatura;

b) Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.

4 - Perfil exigido - os candidatos deverão possuir:

a) Licenciatura numa das seguintes áreas:

Direito, Economia, Finanças, Gestão e (ou) Organização de Empresas, Auditoria, Contabilidade e Técnicas Aduaneiras;

b) Experiência técnica na área de actuação do cargo;

c) Experiência no exercício de funções dirigentes, de coordenação e (ou) de chefia.

5 - Composição do júri - é a seguinte a composição do júri:

Presidente - Licenciado João Manuel Almeida de Sousa, subdirector-geral.

Vogais:

Licenciado Carlos Alberto Silva Tavares, director de serviços de Investigação da Fraude e Acções Especiais, da Direcção-Geral dos Impostos.

Doutor Manuel António Pita, professor auxiliar do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo licenciado António Reinaldo Pereira de Mendonça, director de serviços da Receita Nacional e dos Recursos Próprios Comunitários.

6 - Métodos de selecção - são utilizados os seguintes métodos de selecção, sem carácter eliminatório:

Avaliação curricular e entrevista pública.

7 - Prazo de candidatura - o prazo para a apresentação da candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na bolsa de emprego público (BEP).

7.1 - A disponibilização na BEP será feita no dia da publicação do presente aviso no Diário da República ou no 1.º dia útil imediato.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente, caso em que deverá ser acompanhado de um duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio com aviso de recepção para a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, 1149-006 Lisboa.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do interessado (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Situação profissional com indicação da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, do qual constem, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação do seu mérito, os seguintes:

Habilitações académicas e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram e respectivos tempos de permanência nesse exercício;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;

c) Declaração passada pelo serviço competente da qual constem a categoria detida, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais, dos cursos e acções de formação.

9 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

10 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na redacção dada pela Lei 51/2005.

17 de Abril de 2006. - O Director-Geral, Luís da Silva Laço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1489105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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