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Edital 220/2006, de 9 de Maio

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Texto do documento

Edital 220/2006 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os artigos 15.º a 17.º e 21.º, todos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e de mais disposições legais em vigor, o Instituto Politécnico de Santarém torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para o recrutamento de um professor-adjunto da disciplina Modalidade Desportiva - Futebol, da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, deste Instituto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para esta vaga, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que satisfaçam os quesitos mencionados no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, podendo ser entregue directamente na Escola ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para a Rua de José Pedro Inês Canadas, lote 1, rés-do-chão, 2040-326 Rio Maior.

5 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de idade e serviço que o emitiu, situação militar para os concorrentes do sexo masculino e residência e telefone);

b) Categoria e área científica que lecciona.

6 - Sob pena de exclusão os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado de registo criminal;

c) Atestado e certificado referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documentos comprovativos de terem satisfeito as condições exigidas pela Lei do Serviço Militar;

e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

8 - Os candidatos que já exerçam funções neste Instituto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6 deste edital.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas às punições previstas nos termos da lei.

10 - Critérios de selecção e ordenação das candidaturas:

a) Mestrado na área do Treino Desportivo;

b) Licenciatura na área das Ciências do Desporto;

c) Análise curricular, dando particular ênfase a:

Experiência de docente no ensino superior;

Especialidade da área de formação, nomeadamente na disciplina de Futebol;

Outras actividades desenvolvidas no âmbito do ensino superior politécnico;

Trabalhos publicados;

d) Entrevista.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Mestre António Manuel da Silva Moreira, professor-adjunto.

Vogais efectivos:

Mestra Rita Alexandra Prior Falhas Santos Rocha, professora-adjunta.

Mestre João Paulo Reis Gonçalves Moreira de Brito, professor-adjunto.

Vogais suplentes:

Mestre David Paulo Ramalheira Catela, professor-adjunto.

Mestre Vítor Manuel Alves Milheiro, professor-adjunto.

Nota. - O presidente de júri será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

8 de Março de 2006. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1489055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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