Regulamento 34/2006. - Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, publica-se o regulamento de provas de capacitação para a frequência dos cursos de licenciatura em Educação por Maiores de 23 Anos:
1.º
Objecto e âmbito
1 - O presente regulamento disciplina a realização das provas previstas no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura em Educação no Instituto Superior de Educação e Trabalho, adiante designado por ISET.
2 - As provas têm como objectivo facultar o acesso ao ensino superior aos indivíduos maiores de 23 anos que, não estando habilitados com um curso do ensino secundário ou equivalente e não sendo titulares de um curso do ensino superior, mostrem possuir os conhecimentos mínimos indispensáveis à frequência das licenciaturas referidas no número anterior e a capacidade, experiência e maturidade que os qualifiquem como candidatos a uma formação superior.
2.º
Admissão
Apenas se podem inscrever para a realização das provas os indivíduos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
1) Completar 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização daquelas;
2) Não possuir um curso do ensino secundário ou equivalente;
3) Não ser titular de um curso de ensino superior.
3.º
Inscrição
1 - A inscrição para as provas é apresentada na secretaria do ISET.
2 - O processo de inscrição é instruído com os seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição devidamente preenchido;
b) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz o disposto nos n.os 2 e 3 do n.º 2.º;
c) Curriculum vitae acompanhado dos documentos (diplomas, certificados de habilitações, relatórios e obras de que seja autor) que o candidato considere úteis para demonstrar as suas habilitações e currículo;
d) Fotocópia simples do bilhete de identidade.
3 - O boletim de matrícula é facultado pelos serviços e encontra-se disponível no sítio do ISET.
4 - A inscrição nas provas está sujeita ao pagamento da quantia de Euro 100.
5 - Uma cópia do boletim de inscrição é devolvida ao candidato como recibo de entrega.
4.º
Objecto da inscrição
A inscrição pode referir-se a um ou a dois dos cursos de licenciatura em Educação (variantes de Administração Educacional e de Intervenção Educativa).
5.º
Provas
A avaliação da capacidade para a frequência das licenciaturas em Educação do Instituto Superior de Educação e Trabalho consta:
1) De uma prova escrita de cultura geral e de capacidade de expressão escrita sobre temáticas educativas, nas suas dimensões pedagógicas e organizacionais;
2) De apreciação do currículo escolar e profissional dos candidatos;
3) De uma entrevista visando avaliar, entre outros aspectos, as motivações dos candidatos para a escolha do curso.
6.º
Júri
1 - Para a realização das provas é nomeado pelo presidente, ouvidos os conselhos científico e pedagógico, um júri composto por três docentes dos quais um será obrigatoriamente membro do conselho científico, o qual presidirá.
2 - Ao júri compete:
a) Organizar as provas em geral;
b) Elaborar a prova escrita e supervisionar a sua classificação;
c) Designar os professores correctores da prova escrita;
d) Realizar as entrevistas ou designar os professores que as realizarão;
e) Proceder à avaliação curricular dos candidatos;
f) Tomar a decisão final em relação a cada candidato.
3 - A organização interna e funcionamento do júri é da competência deste.
7.º
Conteúdo da prova escrita
1 - A prova escrita é uma prova de cultura geral e de capacidade de expressão escrita sobre temáticas educativas, nas suas dimensões pedagógicas e organizacionais, em que os candidatos serão chamados:
a) A interpretar e comentar criticamente textos relativos a temas educativos, eventualmente sugerindo modos de resolução de problemas; e b) A explicitar experiências significativas de aprendizagens realizadas ao longo da vida.
2 - A prova é elaborada de forma a pôr em evidência a aptidão e conhecimentos adquiridos na prática profissional, significativos para o ingresso no curso em causa e sua frequência.
3 - O júri fornecerá aos candidatos um conjunto de textos e a matriz da prova escrita visando fornecer-lhes elementos que lhes permitam situar-se quanto ao grau de exigência da prova a que se irão submeter.
8.º
Resultado da prova escrita
1 - O resultado da apreciação da prova escrita é expresso numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerados aprovados os candidatos que tenham uma classificação igual ou superior a 10 valores e é publicitado em pauta afixada na sede do ISET.
2 - Os candidatos podem solicitar reapreciação desta prova.
9.º
Reapreciação de provas escritas
1 - Os candidatos que se julguem com direito a uma reapreciação de provas podem solicitar a consulta e reapreciação da prova escrita, através de requerimento de consulta da prova, dirigido ao presidente do júri; este requerimento deve dar entrada nos serviços do ISET no prazo máximo de setenta e duas horas contadas a partir da afixação da classificação.
2 - No acto da entrega do requerimento de consulta da prova é feito o pagamento de Euro 5.
3 - O requerente poderá levantar uma cópia da prova escrita que realizou nas quarenta e oito horas subsequentes à entrada do pedido.
4 - No prazo de setenta e duas horas após a recepção da prova a que se refere o número anterior o requerente pode apresentar, nos serviços do ISET, pedido de reapreciação, em requerimento fundamentado dirigido ao presidente do júri. No acto da entrega do requerimento, o requerente deposita a quantia de Euro 50. Esta quantia é-lhe devolvida em caso de provimento do pedido.
5 - O júri designa dois professores que não tenham intervindo na classificação da prova em causa para a reapreciarem e sobre ela, separadamente, emitirem parecer fundamentado.
6 - O júri procede à análise desses pareceres em presença do original da prova e delibera sobre a reapreciação, concedendo ou não provimento.
7 - O resultado da reapreciação é comunicado ao recorrente individualmente, pelo correio.
8 - Desta decisão não pode ser pedida nova reapreciação.
10.º
Entrevista
1 - A entrevista destina-se a:
a) Apreciar e discutir o currículo do candidato com particular incidência na sua experiência profissional;
b) Apreciar as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso;
c) Avaliar a capacidade de expressão oral dos candidatos.
2 - Apenas podem realizar a entrevista os candidatos que tenham obtido uma classificação igual ou superior a 10 valores na prova escrita, os quais constam das pautas referidas no n.º 1 do n.º 8.º
3 - Compete ao júri a marcação das datas e horas de realização das entrevistas, o que será feito com uma antecedência mínima de cinco dias em relação às mesmas.
4 - A apreciação resultante da entrevista dará origem a uma pontuação de 0 a 100.
11.º
Currículo escolar e profissional
1 - A análise curricular incidirá sobre todos os aspectos de aprendizagem escolar e de formação, da actividade profissional e cívica do candidato, segundo uma grelha de avaliação aprovada pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e que será tornada pública por afixação na sede e no sítio do ISET.
2 - A apreciação resultante da análise do currículo dará origem a uma pontuação de 0 a 100.
12.º
Decisão final e classificação
1 - A decisão final sobre a aprovação ou reprovação dos candidatos é da competência do júri a que se refere o n.º 6.º, o qual atenderá:
a) À apreciação da prova escrita;
b) À entrevista;
c) Ao currículo escolar e profissional
2 - A decisão de aprovação traduz-se numa classificação no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0-20 e é o resultado das classificações das três provas de acordo com a seguinte fórmula:
CF=[2PE+E+CV]/4
sendo E e CV determinados pela divisão por 5 das pontuações obtidas na escala de 0 a 100 respectivamente na entrevista e na apreciação curricular.
3 - Os resultados obtidos serão aproximados às centésimas.
4 - A decisão final é tornada pública através da afixação, no ISET, de uma pauta onde constem os resultados de todos os candidatos aprovados com discriminação da pontuação obtida em cada prova e a referência dos candidatos reprovados.
13.º
Recurso
Sem prejuízo do disposto no n.º 9.º, das deliberações do júri não cabe recurso.
14.º
Bilhete de identidade
No acto das provas (escrita e entrevista), os candidatos devem ser portadores do seu bilhete de identidade, sem o que não podem realizá-las.
15.º
Confidencialidade
Todo o serviço directamente relacionado com as provas e entrevistas do exame é considerado confidencial.
16.º
Calendário de execução de provas
1 - As candidaturas à realização de provas especiais de acesso estão abertas entre 2 e 20 de Maio.
2 - A prova escrita terá lugar na primeira terça-feira do mês de Junho.
3 - As entrevistas serão fixadas pelo júri com pelo menos cinco dias úteis de antecedência.
31 de Março de 2006. - A Presidente, Maria da Conceição Alves Pinto.