Aviso 1263/2006, de 8 de Maio
Aviso 1263/2006 (2.ª série) - AP. - Em conformidade com o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que o executivo na sua 13.ª reunião extraordinária, realizada no dia 27 de Março de 2006, deliberou aprovar a lista de antiguidade dos funcionários da Junta de Freguesia, referente ao ano de 2005, e que a mesma está afixada nos locais habituais.
Mais se informa que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
28 de Março de 2006. - O Presidente, Armindo Pires Fernandes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1488556.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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