Aviso 1262/2006, de 8 de Maio
Aviso 1262/2006 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na Junta de Freguesia de Aljezur a lista de antiguidade do pessoal desta autarquia, referente ao ano de 2005.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação, conforme estipula o artigo 96.º do diploma acima citado.
28 de Março de 2006. - O Presidente, José Manuel dos Santos Marreiros.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1488554.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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