Aviso 1238/2006, de 8 de Maio
Aviso 1238/2006 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada nos locais de trabalho desta Câmara Municipal a lista de antiguidade dos seus funcionários.
Mais se torna público que, nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário da República.
15 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Fernando Pinto de Moura.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1488521.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1488521/aviso-1238-2006-de-8-de-maio