Aviso 1227/2006, de 8 de Maio
Aviso 1227/2006 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, publicita-se que a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste município reportada a 31 de Dezembro de 2005 e homologada por meu despacho de 30 de Janeiro de 2006, foi publicitada am anexo à NI n.º 1/2006, de 31 de Janeiro, e afixada na mesma data nos locais de trabalho.
Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir a partir da data da sua publicação na NI e durante os 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
28 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1488507.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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