Aviso 1225/2006, de 8 de Maio
Aviso 1225/2006 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no edifício dos Paços do Município a lista de antiguidade dos funcionários do quadro privativo desta autarquia.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da da publicação do presente aviso, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.
17 de Março de 2006. - A Vice-Presidente da Câmara, Octávia Manuel Rocha e Freitas Morais Clemente.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1488505.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1488505/aviso-1225-2006-de-8-de-maio