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Despacho 10164/2015, de 10 de Setembro

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Sumário

Cessação de funções da Pró-Reitora para o Planeamento, Avaliação e Qualidade

Texto do documento

Despacho 10164/2015

Cessação de funções da Pró-Reitora para o Planeamento, Avaliação e Qualidade

Ao abrigo do disposto, nomeadamente, no n.º 4 do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), conjugado com o artigo 47.º do dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, alterados pelo Despacho Normativo 12/2014, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro, e pelo Despacho Normativo 10/2015, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho, e do n.º 1 do artigo 165.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, revogo o Despacho 4008/2014, de 10 de março, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, que nomeou como Pró-Reitora para o Planeamento, Avaliação e Qualidade a Doutora Rita Margarida Pacheco Dias Marques Brandão.

O presente despacho produz efeitos a 31 de agosto de 2015.

1 de setembro de 2015. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

208917148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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