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Despacho 10162/2015, de 10 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 10162/2015

Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo Apoio à Direção, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., Lic. Domingos Fernando Vilela Costa

Nos termos do disposto nos Artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 9876/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, no Chefe de Equipa de Recursos Humanos e Planeamento, o Licenciado Alfredo Manuel Moreiras Nogueira, a competência para, nos assuntos relacionados com a equipa e colaboradores sob a sua dependência, a prática dos seguintes atos:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo, às Direções-Gerais, aos Institutos Públicos, às Câmaras Municipais e à Provedoria de Justiça.

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências;

1.5 - Proceder à colocação e autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção da equipa;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

1.7 - Autorizar a comparência do pessoal da equipa perante os Tribunais ou outras entidades oficiais;

1.8 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, mediante prévio cabimento orçamental, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável.

2 - Competências Específicas:

2.1 - Em matéria de Recursos Humanos:

2.1.1 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

2.1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.1.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.1.4 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

2.1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.2 - Em matéria de Planeamento:

2.2.1 - Proceder à emissão de pareceres nas áreas de arquitetura e engenharia sobre os pedidos de licenciamento de estabelecimentos de apoio social;

2.2.2 - Prestar apoio técnico às entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais nas áreas de arquitetura e engenharia e emissão de pareceres sobre os pedidos de licenciamento de estabelecimentos de apoio social;

2.2.3 - Prestar apoio técnico às entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais na preparação dos processos de candidatura aos programas de investimento nas áreas de arquitetura e engenharia;

2.2.4 - Emitir parecer sobre os estudos prévios ou fases posteriores dos projetos de equipamentos sociais apresentados em candidaturas a programas de investimento geridos ou coordenados pelo ISS, IP;

2.2.5 - Propor a aprovação dos projetos de execução dos equipamentos sociais com vista à abertura do procedimento adjudicatório;

2.2.6 - Apoiar as entidades promotoras na instrução dos procedimentos de adjudicação, bem como emitir pareceres sobre as adjudicações propostas, no que respeita à componente técnica da área da sua competência, em articulação com as unidades orgânicas competentes;

2.2.7 - Designar ou emitir parecer sobre a entidade responsável pela fiscalização técnica e coordenação de higiene e segurança da obra;

2.2.8 - Proceder ao acompanhamento técnico e avaliar na área da sua competência os programas e projetos de investimento, elaborando relatórios intercalares sobre projetos de investimentos aprovados;

2.2.9 - Emitir parecer sobre pedidos de reprogramação de projetos aprovados;

2.2.10 - Acompanhar, apoiar e monitorizar o desenvolvimento dos projetos de equipamentos sociais no que respeita às áreas de arquitetura e engenharia;

2.2.11 - Integrar as comissões de vistoria conjunta para efeitos de emissão de autorização de utilização;

2.2.12 - Emitir parecer técnico nas áreas da sua responsabilidade em processos de atribuição de subsídios para equipamentos sociais;

O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo delegado, no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.

2 de setembro de 2015 - O Diretor do Núcleo Apoio à Direção, Domingos Fernando Vilela Costa.

208918939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486692.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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