Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10161/2015, de 10 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de poderes do Diretor do Núcleo de Apoio à Direção, licenciado Bruno Miguel Rodrigues Félix

Texto do documento

Despacho 10161/2015

Subdelegação de poderes do Diretor do Núcleo de Apoio à Direção, licenciado Bruno Miguel Rodrigues Félix

Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Senhora Diretora de Segurança Social de Faro, através do Despacho 9873/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2015, observando os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego, sem faculdade de subdelegação:

1 - Na Chefe da Equipa de Assessoria e Recursos Humanos, do Núcleo de Apoio à Direção, licenciada Carmen Sofia Martins Matos Pereira Raposo, os poderes necessários para praticar os seguintes atos:

a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;

b) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afetos à Equipa de Assessoria e Recursos Humanos;

c) Autorizar a atribuição de crédito de horas nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do Regulamento de Horário de Trabalho do ISS, I. P.

2 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, na Chefe da Equipa de Assessoria e Recursos Humanos, licenciada Carmen Sofia Martins Matos Pereira Raposo, em matéria de recursos humanos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria, os poderes para, relativamente a todos os trabalhadores do Centro Distrital de Faro:

a) Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção do Centro Distrital;

b) Conceder licenças sem vencimento ou sem remuneração por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade no âmbito destas licenças;

c) Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

d) Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

e) Despachar os pedidos de justificação de faltas;

f) Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

g) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis;

h) Autorizar a realização de estágios curriculares ou académicos e assinar os acordos individuais de estágio, de acordo com as orientações internas na matéria;

i) Autorizar os pedidos de frequência de autoformação;

j) Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

k) Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

l) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo, de acordo com o Despacho 36/2012, de 13 de novembro, da Diretora de Segurança Social de Faro, e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

m) Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do Centro Distrital;

n) Despachar os processos relacionados com o estatuto do trabalhador estudante no que respeita à atribuição de dispensas para exames;

o) Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pela respetiva destinatária, no seu âmbito material de aplicação, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

1 de setembro de 2015. - O Diretor do Núcleo de Apoio à Direção, Bruno Miguel Rodrigues Félix.

208917512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda