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Aviso 10321/2015, de 10 de Setembro

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Sumário

Procedimento para contrato de trabalho para Assistente Operacional a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 10321/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a categoria de assistente operacional de grau 1.

1 - Conforme o previsto na Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para a categoria de Assistente Operacional de grau 1.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (artigos 33.º e 34.º, os n.º 2,3,4, e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º) e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Âmbito do Recrutamento: O presente recrutamento, foi procedido de autorização por Despacho de 12/08/2015, do Senhor Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares;

4 - Caracterização do posto de trabalho: Competências compatíveis com as desempenhadas por Assistentes Operacionais, de grau 1. - Vigilância e suporte de atividades escolares, limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações.

5 - Local de trabalho: Escola Básica de Ponte das Três Entradas.

6 - Horário - 8H/dia.

7 - Duração do contrato: Até 31 de agosto de 2016.

8 - Remunerações: De acordo com a legislação em vigor.

9 - Requisitos Gerais: Os requisitos gerais de admissão estão definidos na Lei 35/2014 de 20 de junho.

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste agrupamento.

11 - Forma de candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento em formulário próprio, disponibilizado em www.bep.gov.pt ou ainda nos serviços de administração escolar do agrupamento. As candidaturas podem ser enviadas por correio registado, dirigida ao Exmo. Senhor Presidente do Concurso do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital, sito no Largo Dr. Vasco de Campos, 3400-068 Oliveira do Hospital, por e-mail para o endereço: pessoalnaodocente.aeoh@gmail.com ou para o fax n.º 238600742. no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.

12 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13 - A Candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, de fotocópia dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade e N.º de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

Declarações da Experiência Profissional;

Certificado de Habilitações Literárias;

Certificados comprovativos de formação profissional;

Curriculum vitae atualizado e devidamente assinado;

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do ano letivo (2015/2016) o método de seleção será por Avaliação Curricular (AC) e Entrevista (E) aos primeiros vinte da lista ordenada referente à Avaliação Curricular (AC).

16.1 - Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância que se traduzirá na seguinte fórmula;

AC = (HL + EP + FP)/3

Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, constitui-se como critério de desempate o n.º de dias de experiência profissional em contexto da realidade escolar e educativa.

16.1.1 - Sendo que:

HL - Habilitações Literárias, graduada com a seguinte pontuação:

i) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior

ii) 18 Valores - 11.º Ano ou 12.º Ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;

iii) 16 Valores - Escolaridade obrigatória, ou curso que lhe seja equiparado;

EP - Experiência Profissional, tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:

i) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

ii) 16 Valores - de 3 anos a 5 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

iii) 14 Valores - de 1 ano a 3 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

iv) 10 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

v) 6 Valores - 10 ou mais anos de tempo de serviço em contexto diverso;

vi) 3 Valores - menos de 10 anos de tempo de serviço em contexto diverso;

vii) 0 Valores - sem experiência profissional;

FP - Formação Profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar:

i) 20 Valores - Formação Profissional de nível III, equivalente ou superior na área funcional;

ii) 18 Valores - Formação Profissional nível II ou equivalente na área funcional;

iii) 14 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

iv) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total entre 25 e 49 horas;

v) 5 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de horas inferior a 25 horas;

vi) 2 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional independentemente da duração em horas;

vii) 0 Valores - Ausência de formação

16.2 - A Entrevista (E) será realizada aos vinte primeiros da lista ordenada e visa avaliar o grau de motivação, disponibilidade, relacionamento interpessoal e outros, inerentes às funções a desempenhar. Os candidatos serão convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

16.3 - A Classificação final dos candidatos resulta da soma do resultado da Avaliação Curricular (AC) com o resultado da Entrevista (E).

17 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar. Das candidaturas admitidas ao presente procedimento concursal elaborar-se-á uma bolsa de recrutamento para os procedimentos concursais semelhantes no conteúdo e na forma, a ocorrer no ano letivo 2015/2016.

18 - Composição do Júri:

Presidente: Sandra Margarida Matias Andrade Fidalgo - Adjunta direção

Vogais efetivos:

Maria Isabel Capelle Teixeira - Adjunto, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Cláudia Isabel Ferreira Garcia S. Pedro - Encarregado Operacional

Vogais suplentes:

1.ª Luísa Maria Alves Minas - Chefe de Serviços de Administração Escolar;

2.ª Isabel Margarida das Neves Claro Ferreira - Assistente Técnica.

19 - A Lista de graduação final dos candidatos será afixada no átrio da escola sede do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital.

20 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação final dos candidatos.

21 - Este aviso é publicitado num jornal de expansão nacional.

03 de setembro de 2015. - O Diretor, Carlos Jorge Mamede Carvalheira Almeida.

208922137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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