Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de oito postos de trabalho (M/F) em regime de contrato a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de assistente operacional - Ano letivo 2015/2016.
1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de António Nobre, Porto, de 01/09/2015, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares proferido em 12/08/2015, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de oito postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional no Agrupamento de Escolas de António Nobre, Porto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de assistente operacional, com início no final do presente procedimento concursal e termo a 31 de agosto de 2016.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de António Nobre, com sede sita na Rua Aval de Cima, n.º 128, 4200-105 Porto.
4 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional, grau I
Sem prejuízo do disposto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP (Lei 35/2014 de 20 de junho), compete aos Assistentes Operacionais no exercício das suas funções:
4.1 - Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
4.2 - Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola;
4.3 - Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
4.4 - Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
4.5 - Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar;
4.6 - Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;
4.7 - Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
4.8 - Receber e transmitir mensagens;
4.9 - Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
4.10 - Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
4.11 - Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;
4.12 - Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;
4.13 - Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.
5 - Horário semanal: 40 horas semanais.
6 - Remuneração ilíquida mensal: a remuneração será 505(euro) (quinhentos e cinco euros), com direito a subsídio de refeição.
7 - Duração do contrato: a partir da data de assinatura do contrato até ao dia 31 de agosto de 2016.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Preencher os requisitos gerais constantes no artigo 17.º da LTFP (Lei 35/2014 de 20 de junho);
8.2 - Ser detentor da escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional de grau 1.
9 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso no Dário da República.
10 - Formalização das candidaturas: a apresentação da candidatura é efetuada em suporte papel, mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível nos Serviços Administrativos e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de António Nobre, em www.ae-anobre.pt.
10.1 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
10.1.1 - Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
10.1.2 - Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
10.1.3 - Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;
10.1.4 - Declaração da experiência profissional (fotocópia);
10.1.5 - Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
10.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura: a apresentação da candidatura em suporte papel é efetuada pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção, até à data limite fixada e dirigida ao Diretor do Agrupamento, para o seguinte endereço: Agrupamento de Escolas de António Nobre, Escola Secundária António Nobre, Rua Aval de Cima, 128, 4200-105, Porto.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12 - Composição do Júri:
Presidente: Maria de Fátima Oliveira Rodrigues Moreira (subdiretora);
Vogais efetivos: Isabel Maria Pinto Vilela (Coordenadora de Estabelecimento) e Cristina Maria Alves F. S. Tavares (Encarregada Operacional);
Vogais suplentes: Maria Isabel Amorim Pinho Petiz (Coordenadora de Estabelecimento) e Carla Margarida Oliveira Couto (Coordenadora Técnica).
A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efetiva.
13 - Métodos de Seleção:
Dada a urgência do procedimento, será utilizado como um único método de seleção a Avaliação Curricular (AC).
13.1 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
13.2 - Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula: AC = HAB + 4 (EP) + 2 (FP) + AD / 8
13.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
13.2.2 - Experiência Profissional (EP) - a avaliar de acordo com a seguinte fórmula: EP=CC+AE/2
13.2.2.1 - Conformidade contextual (CC) - Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce:
8 valores - pelo exercício de funções em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
13.2.2.2 - Atividades exercidas (AE) - Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce:
8 valores - pelo exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 4 do presente Aviso.
13.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
13.2.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sem prejuízo do estatuído no n.º 3, do artigo 11.º, do anexo à Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
14 - As atas do júri, onde constam cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, sempre que solicitadas.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16.1 - As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de António Nobre.
17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos no presente procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
17.1 - Critério de desempate:
17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
17.1.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
17.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes elementos do método de seleção Avaliação Curricular:
17.2.1 - Valoração da Experiência Profissional (EP)
17.2.2 - Valoração da Habilitação académica de base (HAB)
17.2.3 - Valoração da Formação Profissional (FP)
17.2.4 - Preferência pelo candidato de maior idade.
18 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos locais de estilo da Escola Sede do Agrupamento de Escolas António Nobre e publicitada na sua página eletrónica.
19 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.
1 de setembro de 2015. - O Diretor, Cristóvão José Pinto Correia de Oliveira.
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