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Resolução do Conselho de Ministros 76/2015, de 10 de Setembro

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Sumário

Aprova as minutas de aditamento relativas a dois contratos fiscais de investimento e determina a resolução de quatro contratos fiscais de investimentos e respetivos anexos, celebrados entre o Estado Português e diversas sociedades

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2015

A concessão de incentivos fiscais ao investimento constitui um elemento crucial para a criação de condições para a captação do investimento essencial para o relançamento e modernização da economia portuguesa.

Para que estes objetivos não sejam frustrados é, no entanto, fundamental o rigor na fiscalização e acompanhamento dos projetos apoiados.

Neste âmbito, em resultado de alterações substanciais dos pressupostos que fundaram determinados contratos de investimento, verifica-se a necessidade de proceder a ajustamentos nos contratos de investimento celebrados e nos respetivos anexos que deles fazem parte integrante, bem como à resolução de contratos de investimento nos termos previstos nos referidos contratos e seus anexos e do artigo 13.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei 249/2009, de 23 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 82/2013, de 17 de junho, relativamente aos quais se verificou não estarem reunidas as condições para o integral cumprimento dos objetivos neles estabelecidos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as seguintes minutas de aditamento aos contratos e respetivos anexos a celebrar pelo Estado Português:

i) Minutas de aditamento aos contratos de investimento a celebrar entre, por um lado, o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP, E.P.E.), e, por outro lado, a AMS - BR Star Paper, S.A.;

ii) Minuta de aditamento ao contrato fiscal de investimento a celebrar entre, por um lado, o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e, por outro lado, Continental Mabor - Indústria de Pneus, S.A.

2 - Determinar que os originais do aditamento aos contratos referidos no número anterior ficam arquivados na AICEP, E.P.E.;

3 - Determinar a resolução dos seguintes contratos celebrados pelo Estado Português:

a) Contrato de investimento e respetivos anexos, celebrado em 16 de julho de 2010 entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a SABERSAL - Promoção Turística e Imobiliária, S.A., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2010, de 8 de julho;

b) Contrato de investimento e respetivos anexos, celebrado em 16 de julho de 2010 entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a SOLAGO - Investimentos Turísticos, Lda., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2010, de 8 de julho;

c) Contrato de investimento e respetivos anexos, celebrado em 24 de outubro de 2012 entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a AEROMEC - Mecânica de Aeronaves, S.A., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2012, de 14 de junho;

d) Contrato de investimento e contrato de concessão de benefícios fiscais, celebrados em 17 de janeiro de 2011 entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a Naval Ria - Docas, Construções e Reparações Navais, S.A., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2011, de 12 de janeiro.

4 - Determinar que, nos termos do clausulado dos contratos referidos no n.º 3 do artigo 14.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei 249/2009, de 23 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 82/2013, de 17 de junho, a resolução dos mesmos implica a perda total dos benefícios fiscais concedidos.

5 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de setembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-23 - Decreto-Lei 249/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Código Fiscal do Investimento.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-17 - Decreto-Lei 82/2013 - Ministério das Finanças

    Introduz um conjunto de medidas de incentivo ao investimento, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89 de 1 de julho, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-B/88 de 30 de novembro, o Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei nº 249/2009 de 23 de setembro (que republica em anexo) e a Lei Geral Tributária, aprovada (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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