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Despacho 9635/2006, de 3 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9635/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do n.º 11.1 do despacho 4212/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de Fevereiro de 2006, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no presidente do conselho administrativo, coronel de infantaria Jaime Emílio Alves Pereira, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 25 000;

b) Designar as comissões previstas no artigo 155.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para nos processos de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final, a que se referem os artigos 159.º e 160.º do mesmo diploma;

c) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de Euro 5000;

d) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência subdelegada, representando o Estado na outorga desses contratos;

e) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia;

f) Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora subdelegadas.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de Janeiro de 2006.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

5 de Abril de 2006. - O Comandante, António Manuel Oliveira de Figueiredo, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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