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Aviso 5174/2006, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5174/2006 (2.ª série). - De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada para consulta no Instituto do Desporto de Portugal, sito na Avenida do Infante Santo, 76, 3.º, a lista de antiguidade do pessoal dos quadros dos ex-Instituto Nacional do Desporto, ex-Centro de Estudos e Formação Desportiva e ex-Complexo de Apoio às Actividades Desportivas reportada a 31 de Dezembro de 2005.

Da organização da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias após a publicação do aviso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.

27 de Março de 2006. - O Vice-Presidente, João Manuel Bibe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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