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Despacho 9631/2006, de 2 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9631/2006 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo das alíneas d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e) do artigo 17.º e b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, criados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, e do artigo 4.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, alterado pelo despacho 18 924/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 9 de Setembro de 2004, e na sequência do despacho de 6 de Março de 2006, que aprovou a criação do curso de formação especializada em Reabilitação, determino o seguinte:

1.º

Criação

Os cursos de formação especializada em Reabilitação são criados de acordo com o Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro.

2.º

Objectivos

Os objectivos principais são promover a formação avançada na área científica da Engenharia Civil, em particular no domínio da reabilitação. O curso tem ainda como objectivo fornecer uma formação aprofundada nas áreas da reabilitação estrutural e não estrutural da construção, designadamente nas técnicas de reparação, reabilitação e reforço de estruturas, obras marítimas, fundações e estruturas de contenção.

3.º

Organização do curso

1 - O curso de formação especializada em Reabilitação de Curta Duração corresponde à obtenção de um mínimo de 4 UC por aprovação em quaisquer disciplinas de entre o elenco do anexo I.

2 - O curso de formação especializada em Reabilitação de Média Duração corresponde à obtenção de um mínimo de 8 UC por aprovação em quaisquer disciplinas de entre o elenco do anexo I.

4.º

Certificação

A aprovação no conjunto de disciplinas exigidas é certificada mediante um diploma. O diploma referido deve especificar a área de especialidade, enunciar as disciplinas, o número de créditos e a classificação obtida.

5.º

Creditação

Os cursos de formação especializada em Reabilitação conferem unidades de crédito elegíveis para obtenção de equivalência em outros cursos de formação especializada ou mestrados que reconheçam no seu elenco as disciplinas que o constituem.

6.º

Numerus clausus

1 - O numerus clausus será estabelecido em cada edição.

2 - O numerus clausus contemplará o número mínimo de alunos estabelecidos pela lei.

7.º

Habilitações de acesso

Poderão candidatar-se ao curso de formação especializada os licenciados na área de Engenharia Civil, Arquitectura e áreas afins.

8.º

Frequência

Os cursos de formação especializada em Reabilitação serão frequentados de acordo com o modelo pedagógico proposto por cada disciplina.

9.º

Coordenação

O curso de formação especializada terá um coordenador proposto pela comissão científica da Secção Autónoma de Engenharia Civil.

10.º

Recursos necessários

A Secção Autónoma de Engenharia Civil disponibilizará o corpo docente necessário à leccionação destes cursos de formação especializada com colaboração de outros departamentos da Universidade de Aveiro.

11.º

Propinas

As propinas mínimas correspondentes à frequência dos cursos de formação especializada em reabilitação serão fixadas anualmente, de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Curso de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, tendo em consideração os factores multiplicativos por área científica fixados pela Secção de Planeamento e Gestão do Senado.

6 de Abril de 2006. - A Vice-Reitora, Isabel P. Martins.

ANEXO I

Curso de formação especializada em Reabilitação

1 - Área científica do curso - Engenharia Civil.

2 - Disciplinas, unidades de crédito e área científica:

Disciplina ... Área ... ECTSg ... UC

Reabilitação da Construção ... ECIVIL ... 6 ... 2

Reabilitação e Reforço de Estruturas ... ECIVIL ... 8 ... 2

Reabilitação em Hidráulica ... ECIVIL ... 8 ... 2

Reabilitação de Infra-Estruturas ... ECIVIL ... 8 ... 2

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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