Despacho 9630/2006 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo das alíneas d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e) do artigo 17.º e b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, criados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, e do artigo 4.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, alterado pelo despacho 18 924/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 9 de Setembro de 2004, e na sequência do despacho de 6 de Março de 2006, que aprovou a criação do curso de formação especializada em Estruturas, determino o seguinte:
1.º
Criação
Os cursos de formação especializada em Estruturas são criados de acordo com o Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro.
2.º
Objectivos
O objectivo principal é promover a formação avançada na área científica da Engenharia Civil, em particular no domínio das estruturas. O curso tem ainda como objectivos específicos fornecer uma formação aprofundada nas vertentes da modelação, análise e dimensionamento nos domínios das estruturas de alvenaria, betão, madeiras, metálicas e mistas, designadamente em situação sísmica e de incêndio, e aprofundar conhecimentos na área de Reabilitação e Reforço de Estruturas.
3.º
Organização do curso
1 - O curso de formação especializada em Estruturas de Curta Duração corresponde à obtenção de um mínimo de 4 UC por aprovação em quaisquer disciplinas de entre o elenco do anexo I.
2 - O curso de formação especializada em Estruturas de Média Duração corresponde à obtenção de um mínimo de 8 UC por aprovação em quaisquer disciplinas de entre o elenco do anexo I.
4.º
Certificação
A aprovação no conjunto de disciplinas exigidas é certificada mediante um diploma. O diploma referido deve especificar a área de especialidade, enunciar as disciplinas, o número de créditos e a classificação obtida.
5.º
Creditação
Os cursos de formação especializada em Estruturas conferem unidades de crédito elegíveis para obtenção de equivalência em outros cursos de formação especializada ou mestrados que reconheçam no seu elenco as disciplinas que o constituem.
6.º
Numerus clausus
1 - O numerus clausus será estabelecido em cada edição.
2 - O numerus clausus contemplará o número mínimo de alunos estabelecidos pela lei.
7.º
Habilitações de acesso
Poderão candidatar-se ao curso de formação especializada os licenciados na área de Engenharia Civil ou áreas afins.
8.º
Frequência
Os cursos de formação especializada em Estruturas serão frequentados de acordo com o modelo pedagógico proposto por cada disciplina.
9.º
Coordenação
O curso de formação especializada terá um coordenador proposto pela comissão científica da Secção Autónoma de Engenharia Civil.
10.º
Recursos necessários
A Secção Autónoma de Engenharia Civil disponibilizará o corpo docente necessário à leccionação destes cursos de formação especializada.
11.º
Propinas
As propinas mínimas correspondentes à frequência dos cursos de formação especializada em Estruturas serão fixadas anualmente, de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Curso de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, tendo em consideração os factores multiplicativos por área científica fixados pela Secção de Planeamento e Gestão do Senado.
6 de Abril de 2006. - A Vice-Reitora, Isabel P. Martins.
ANEXO I
Curso de formação especializada em Estruturas
1 - Área científica do curso - Engenharia Civil.
2 - Disciplinas, unidades de crédito e área científica:
Disciplina ... Área ... ECTS ... UC
Comportamento Sísmico de Estruturas ... ECIVIL ... 6 ... 2
Comportamento ao Fogo das Estruturas ... ECIVIL ... 8 ... 2
Reabilitação e Reforço de Estruturas ... ECIVIL ... 8 ... 2
Estruturas de Suporte e Contenção ... ECIVIL ... 8 ... 2