Declaração DD3082, de 31 de Dezembro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 300-5ºSupl, de 31.12.1990, Pág. 5288-(23)
-
Data:
1990-12-31
-
Secções desta página::
Rectifica a Portaria 998/90 de 11 de Outubro, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados na freguesia da Aldeia Galega da Merciana, concelho de Torres Vedras.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a
Portaria 998/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 235, de 11 de Outubro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário da portaria e no n.º 1, onde se lê «situados na freguesia de
Aldeia Galega da Merceana, concelho de Torres Vedras» deve ler-se «situados na freguesia de Aldeia Galega da Merceana, concelho de Alenquer».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/12/31/plain-148646.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/148646.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-10-11 -
Portaria
998/90 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados na freguesia de Aldeia Galega da Merceana, concelho de Torres Vedras e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 419-DGF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/148646/declaracao-DD3082-de-31-de-dezembro