Declaração DD3081, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 300-5ºSupl, de 31.12.1990, Pág. 5288-(23)
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Data:
1990-12-31
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Rectifica o Decreto Legislativo Regional 19/90/A de 11 de Outubro, que aprova o regime de execução do Estatuto dos Deputados.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto Legislativo Regional 19/90/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 268, de 20 de Novembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê «e os direitos dos
parlamentos portugueses» deve ler-se «e os direitos dos parlamentares portugueses».
No artigo 17.º, n.º 5, onde se lê «salvo tratado-se de São Miguel,» deve
ler-se «salvo tratando-se de São Miguel,».
No artigo 22.º, n.º 2, onde se lê «como tal reconhecidas caso a caso»
deve ler-se «como tais reconhecidas caso a caso».
No artigo 23.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «Servir de peritos ou árbitros»
deve ler-se «Servir de perito ou árbitro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Dezembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/12/31/plain-148644.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/148644.dre.pdf .
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