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Declaração DD3077, de 31 de Dezembro

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Sumário

Rectifica a Portaria 1098/90 de 31 de Outubro, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «A das Caldas», «Monte da Pinça», «Monte do Carneiro», e outras na freguesia e conselho de Ourique.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Agricultura, a Portaria 1098/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de Outubro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na planta anexa, na escala gráfica, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Dezembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/12/31/plain-148610.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1098/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «A das Calças» «Monte da Pinça», «Monte do Carneiro» e outras, situadas na freguesia e concelho de Ourique e concessiona, até ao dia 31 de Maio de 1996, à OURICAÇA - Associação Desportiva a exploração de uma zona de caça associativa (Processo n.º 470 da DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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