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Declaração DD3076, de 31 de Dezembro

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Sumário

Rectifica a Portaria 1191/90 de 10 de Dezembro, que estabelece um número máximo de autorizações para o exercício da pesca de camarão-branco-legítimo (Palaemon serratus).

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 1191/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 283, de 10 de Dezembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na assinatura, onde se lê «Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.» deve ler-se «Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Portaria 1191/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece um número máximo de autorizações para o exercício da pesca de camarão branco legítimo (Palaemon serratus).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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