Despacho (extracto) 9363/2006, de 27 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 82/2006, Série II de 2006-04-27.
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Data:
2006-04-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 9363/2006 (2.ª série). - Por despacho de 27 de Março do Ministro de Estado e das Finanças:
Maria Teresa Cecílio Gonçalves Miranda, técnica profissional especialista principal do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública que se encontra a exercer funções em regime de requisição no Departamento de Prospectiva e Planeamento (DPP) do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - autorizada a passar à situação de licença de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
12 de Abril de 2006. - O Secretário-Geral, J. A. Mendonça Canteiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1486083.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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