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Aviso 1192/2006, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 1192/2006 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos faz-se público que, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada em lugar de estilo nesta Secretaria a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Junta de Freguesia.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação da referida lista no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

17 de Março de 2006. - O Presidente, Francisco José Cristo da Palma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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