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Aviso 1182/2006, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 1182/2006 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia, reportada a 31 de Dezembro de 2005, se encontra afixada junto ao relógio de ponto desta Junta de Freguesia, onde poderá ser consultada.

As reclamações ou quaisquer dúvidas devem ser apresentadas na secção de pessoal, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso.

27 de Março de 2006. - O Presidente, Afonso Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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