Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 376/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, no artigo 1.º e no artigo 11.º, onde se lê «Decreto 66/77, de 6 de Maio» deve ler-se «Decreto 67/77, de 6 de Maio».
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê «simples comunicado subscrita» deve ler-se «simples comunicação subscrita».
No artigo 8.º, onde se lê «instituições financeiros» deve ler-se «instituições financeiras».
No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê «do presnete diploma» deve ler-se «do presente diploma».
Nos Estatutos, no artigo 17.º, n.º 1, onde se lê «da comissão executiva» deve ler-se «das comissões executivas» e no artigo 23.º, n.º 2, onde se lê «pelas deliberação da assembleia geral» deve ler-se «pelas deliberações da assembleia geral».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.