A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3073, de 31 de Dezembro

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Sumário

Rectifica o Decreto Lei 376/90 de 30 de Novembro, que transforma a Empresa Nacional de Urânio, E.P. em sociedade anónima, com a designação de ENU, S.A. e aprovou os respectivos Estatutos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 376/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, no artigo 1.º e no artigo 11.º, onde se lê «Decreto 66/77, de 6 de Maio» deve ler-se «Decreto 67/77, de 6 de Maio».

No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê «simples comunicado subscrita» deve ler-se «simples comunicação subscrita».

No artigo 8.º, onde se lê «instituições financeiros» deve ler-se «instituições financeiras».

No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê «do presnete diploma» deve ler-se «do presente diploma».

Nos Estatutos, no artigo 17.º, n.º 1, onde se lê «da comissão executiva» deve ler-se «das comissões executivas» e no artigo 23.º, n.º 2, onde se lê «pelas deliberação da assembleia geral» deve ler-se «pelas deliberações da assembleia geral».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-30 - Decreto-Lei 376/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Transforma a ENU - Empresa Nacional de Urânio, E. P., em sociedade anónima com a designação de ENU - Empresa Nacional de Urânio, S. A., e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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