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Edital 213/2006, de 27 de Abril

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Texto do documento

Edital 213/2006 (2.ª série) - AP. - Projecto de regulamento do concurso para as marchas populares de Setúbal. - Carlos Manuel Barateiro de Sousa, presidente da Câmara Municipal de Setúbal, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Setúbal de 15 do corrente mês, foi aprovado o projecto de regulamento do concurso para as marchas populares de Setúbal, anexo ao presente edital, que se encontra para apreciação pública na Secção de Expediente Geral desta Câmara Municipal, procedendo-se também à sua publicação no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Os eventuais interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação do respectivo projecto, conforme o n.º 2 do artigo 118.º do diploma atrás mencionado.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

24 de Fevereiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos de Sousa.

Regulamento do concurso das marchas populares de Setúbal

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis à organização e à realização do concurso das marchas populares de Setúbal, alusivas aos santos populares, que têm lugar durante o mês de Junho de cada ano na cidade de Setúbal.

Artigo 2.º

Competência organizativa

1 - A organização e a produção do concurso das marchas populares de Setúbal são da competência da Câmara Municipal de Setúbal.

2 - A apresentação de cada marcha popular, nos termos definidos no presente regulamento, é da competência das respectivas colectividades ou associações participantes.

3 - As colectividades ou associações participantes estão vinculadas ao integral cumprimento das regras constantes do presente regulamento, sob pena de aplicação das sanções nele referidas.

Artigo 3.º

Responsabilidade da Câmara Municipal de Setúbal

1 - No âmbito do presente concurso, cabe à Câmara Municipal de Setúbal o seguinte:

Comparticipação financeira;

Apoio logístico;

Promoção da iniciativa;

Nomeação dos elementos do júri do concurso.

Em todos os casos omissos e excepcionais, cabe à vereadora do pelouro da cultura da Câmara o poder de decisão.

2 - A comparticipação financeira traduz-se pela atribuição de uma verba a cada colectividade ou associação participante, de montante a definir anualmente, a título de comparticipação nos custos da organização e apresentação da respectiva marcha a concurso.

3 - O apoio logístico compreende o transporte das instalações das colectividades para os locais de apresentação e respectivo regresso.

4 - Compete à Câmara Municipal de Setúbal a montagem de todo o material necessário para a realização dos espectáculos das marchas populares.

CAPÍTULO II

Artigo 4.º

Apresentações

1 - Os espectáculos das marchas populares terão lugar no mês de Junho de cada ano, em datas a anunciar por despacho do(a) vereador(a) do pelouro da cultura. Caso o número de marchas o justifique, o desfile oficial de apresentação a concurso poderá realizar-se em dois dias consecutivos, sempre que possível nos locais abaixo indicados, salvo ocorrência ou impedimento, caso em que se indicará(ão) atempadamente local(ais) alternativo(s).

2 - Na primeira data, realizar-se-á o desfile de apresentação, que será realizado na Avenida de Luísa Todi. O palanque de apresentação de cada marcha estará situado junto ao coreto.

Artigo 5.º

Percurso

1 - Na(s) segunda(s) data(s), terão lugar na Praça de Touros Carlos Relvas as apresentações a concurso.

2 - Neste(s) espectáculo(s), as marchas entrarão e sairão obrigatoriamente a cantar a Marcha de Setúbal, não podendo ser feitas marcações.

3 - A exibição de cada concorrente terá a duração mínima de dez e máxima de quinze minutos, contando-se o tempo entre o início e o fim da marcha da colectividade/associação.

4 - A duração da apresentação não poderá exceder vinte e cinco minutos (contando o desfile de entrada, apresentação a concurso e saída).

5 - Na terceira data, realizar-se-á no Estádio do Bonfim o espectáculo de encerramento e entrega de prémios.

CAPÍTULO III

Artigo 6.º

Marchas

1 - As marchas deverão, dentro do espírito da marcha popular, manter um cunho tradicional, evocando factos, personagens ou outros aspectos da região de Setúbal.

2 - Cada marcha deverá ser constituída por um número mínimo de 24 figurantes.

a) Admite-se a possibilidade de cada marcha apresentar um par de mascotes (crianças até aos 10 anos), um porta-estandarte, padrinhos e ensaiador, os quais não poderão, em caso algum, integrar a respectiva marcação.

b) Admite-se ainda a participação de cinco aguadeiros, aos quais só é permitida a colocação de adereços necessários às marcações.

c) É obrigatória a inclusão de um cavalinho com um mínimo de 7 e um máximo de 10 instrumentos musicais (saxofone alto, saxofone tenor, contrabaixo, caixa, clarinete, bombardino e trompete).

d) O cavalinho só poderá ser utilizado para a evolução da marcha.

3 - Cabe a cada colectividade escolher o tema que a sua marcha vai apresentar, o qual deverá evocar as tradições do concelho.

a) Até ao dia 15 de Maio de cada ano, as colectividades do concelho participantes deverão apresentar (em carta fechada, dirigida ao Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social da Câmara Municipal de Setúbal) informação sobre o tema, descrição dos trajos e arcos, bem como letra e música da marcha.

b) Todo o repertório musical (letra e música) e adereços (arcos e trajo) têm de ser inéditos.

c) Cada colectividade só poderá apresentar a concurso uma composição musical.

4 - Os arcos reproduzirão motivos alusivos ao concelho de Setúbal.

5 - A inclusão de publicidade está interdita. No entanto, a decoração dos arcos pode fazer alusão a empresas ou organismos regionais, sem menção a marcas ou designação comerciais.

6 - Na composição dos arcos é obrigatória a apresentação de:

Um arco alusivo à cidade de Setúbal onde figure o brasão da cidade;

Um arco alusivo à colectividade ou um arco alusivo à cidade e à colectividade;

Um arco alusivo a cada santo popular ou um arco alusivo aos três santos populares.

CAPÍTULO IV

Artigo 7.º

Participação

1 - Em cada edição, poderão participar no concurso um número de colectividades que a Câmara Municipal de Setúbal entender propor para a realização do espectáculo.

2 - Extra-concurso, poderão participar marcha infantil ou outra marcha convidada pela Câmara Municipal de Setúbal a desfilar na Avenida de Luísa Todi e especial de encerramento no Estádio do Bonfim, marchas essas que actuarão sempre em primeiro lugar.

CAPÍTULO V

Artigo 8.º

Desistência

1 - As colectividades participantes que pretendam desistir da participação no concurso deverão comunicar a sua pretensão mediante carta registada com aviso de recepção a enviar para a Câmara Municipal de Setúbal ao cuidado da vereadora do pelouro da cultura.

2 - As colectividades desistentes deverão devolver à Câmara Municipal de Setúbal todas as verbas e demais valores eventualmente recebidos desta entidade para efeitos de participação no concurso.

3 - A devolução dos valores mencionados no número anterior deverá ser efectuada pelas colectividades no prazo de 15 dias a contar da data de recepção pela Câmara Municipal de Setúbal da comunicação de desistência.

4 - Confere à Câmara Municipal de Setúbal o direito de interditar a colectividade desistente de participar na edição do ano seguinte.

CAPÍTULO VI

Artigo 9.º

Júri

1 - A apreciação - classificação - competirá a um júri nomeado por despacho da vereadora do pelouro da cultura, com a seguinte composição:

Presidente do júri;

Um jurado para apreciação da coreografia - marcações;

Um jurado para apreciação da cenografia - arcos;

Um jurado para apreciação dos figurinos - trajos;

Um jurado para apreciação da música;

Um jurado para apreciação da letra.

2 - O jurado para apreciação de letra e música poderá ser o mesmo elemento, desde que habilitado para o efeito.

3 - O presidente do júri só votará em caso de igualdade, usando o seu voto de qualidade, havendo marchas empatadas nos três primeiros lugares.

4 - Cada elemento do júri só votará na sua especialidade.

5 - O júri será auxiliado por dois cronometristas que farão a contagem do tempo de actuação dos concorrentes.

6 - Os cronometristas não terão direito a voto.

7 - Os nomes dos jurados não serão divulgados ao público, salvaguardadas as exigências legais quanto à eficácia da nomeação, de forma a garantir a isenção de voto.

8 - A eventual remuneração do júri será da responsabilidade da Câmara Municipal de Setúbal.

Artigo 10.º

Classificação

1 - A classificação das marchas far-se-á tendo em consideração a exibição na Praça de Touros Carlos Relvas.

2 - As marchas serão pontuadas de 1 a 10 em cada um dos seguintes itens:

a) Coreografia (marcação);

b) Cenografia (arcos);

c) Figurinos (trajos);

d) Musicalidade (composição e canto).

3 - À pontuação atribuída pelo júri serão deduzidas as seguintes penalizações:

a) Por não cumprimento de tempos de actuação:

Menos de dez minutos - 5 pontos;

Mais de quinze e até vinte e cinco minutos - 2 pontos por cada minuto em excesso;

Mais de vinte e cinco minutos - eliminação;

b) Por não cumprimento das normas do regulamento - 5 pontos por cada infracção;

c) Por não cumprimento das indicações transmitidas pela organização - 5 pontos por cada.

4 - A marcha vencedora será a que somar maior número de pontos, contadas as pontuações e descontadas as penalizações.

5 - Cada elemento do júri vota na especialidade. Após efectuar a sua votação, entrega-a ao presidente do júri, que por sua vez somará os resultados, fechando-os em envelopes lacrados, que serão rubricados por todos os elementos do júri. Os envelopes só serão abertos no dia da entrega dos prémios.

6 - No desempenho das suas funções, poderá ainda o júri recorrer ao exame de meios audiovisuais eventualmente disponíveis.

7 - A Câmara Municipal de Setúbal compromete-se a, no prazo de 15 dias após a entrega dos prémios, divulgar o relatório de votações apresentado pelo júri.

CAPÍTULO VII

Artigo 11.º

Sanções disciplinares

1 - Durante as apresentações das marchas, devem todos os intervenientes respeitar e tratar com urbanidade e manter um comportamento correcto e cordial para com o público e para com todos os elementos integrantes das marchas concorrentes, bem como com todos os elementos da entidade organizadora.

2 - Caso algum elemento das marchas ou da sua claque de apoio pratique qualquer acto susceptível de perturbar o bom desenrolar do concurso, bem como de constituir ofensa à dignidade ou integridade de qualquer pessoa, mandar-se-á instaurar inquérito, que correrá os seus termos nos serviços competentes da Câmara Municipal de Setúbal, o qual poderá culminar na aplicação de uma das seguintes sanções à marcha em que os ofensores se integrem:

a) Repreensão escrita;

b) Desclassificação no concurso;

c) Desclassificação e interdição de participar no concurso do ano seguinte.

3 - A sanção a aplicar dependerá da gravidade da ocorrência e não dispensa em caso algum outros procedimentos de natureza civil e criminal eventualmente aplicáveis, a promover pelas entidades competentes.

4 - As marchas que não participem num dos três espectáculos obrigatórios serão automaticamente eliminadas do concurso.

5 - O uso de pirotecnia fica sujeito à autorização do comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal. A autorização deverá ser entregue à organização impreterivelmente até ao final da primeira semana de Junho.

6 - Não serão permitidas alterações de arcos, trajos ou outros materiais cenográficos depois do primeiro desfile. Exceptuam-se os casos de efeito surpresa, que só podem ser apresentados na Praça de Touros Carlos Relvas.

CAPÍTULO VIII

Artigo 12.º

Prémios

1 - Todas as marchas receberão troféus alusivos à sua participação.

2 - Serão atribuídos prémios do 1.º classificado até ao último classificado.

3 - Serão ainda atribuídos prémios nos seguintes itens:

Melhor coreografia;

Melhor cenografia;

Melhor figurino;

Melhor letra;

Melhor música;

Melhor madrinha.

Artigo 13.º

Prémio para a melhor madrinha

1 - A melhor madrinha das marchas a concurso, após escolhida pelo júri, passa a designar-se por madrinha das madrinhas.

2 - A madrinha das madrinhas é eleita pelo júri do concurso das marchas populares de Setúbal de entre todas as madrinhas presentes nas marchas a concurso.

3 - A madrinha das madrinhas é eleita por consenso do júri do concurso das marchas populares, não havendo um jurado específico para o efeito.

4 - A madrinha das madrinhas é eleita anualmente e constitui um dos prémios do concurso das marchas populares.

5 - No ano seguinte à sua eleição, a madrinha das madrinhas apresenta-se, a convite da Câmara Municipal de Setúbal, no âmbito das iniciativas do concurso das marchas populares de Setúbal.

6 - A eventual remuneração da madrinha das madrinhas pelas suas apresentações cabe à Câmara Municipal de Setúbal, mediante um acordo com a mesma.

7 - Os critérios de escolha e eleição da madrinha das madrinhas pelo júri do concurso das marchas populares de Setúbal decorrem do seguinte:

a) Apresentação e presença durante o desfile de apresentação e concurso das marchas populares;

b) Desempenho artístico durante a apresentação no concurso;

c) Alegria e desenvoltura durante a apresentação no concurso;

d) Identificação e conformidade com a marcha que representa (aos níveis estético, temático, coreográfico e musical).

CAPÍTULO IX

Artigo 14.º

Especiais deveres de colaboração

1 - As colectividades participantes, sempre que lhes seja solicitado, deverão pôr à disposição da Câmara Municipal de Setúbal e do júri do concurso os meios necessários para que estes possam acompanhar e verificar o grau de preparação de cada marcha.

2 - As colectividades participantes no concurso das marchas populares de Setúbal deverão ter prontos, para análise e apreciação pelo júri, um fato masculino, um fato feminino e um arco até ao último dia útil do mês de Maio.

3 - Serão realizadas visitas pelos elementos do júri às colectividades participantes no concurso das marchas populares de Setúbal para análise e apreciação de figurino e cenografia. Estas visitas serão previamente agendadas pela Câmara Municipal de Setúbal de acordo com cada uma das colectividades.

4 - As colectividades participantes deverão apresentar até 30 dias depois da entrega dos prémios um relatório de contas relativo ao subsídio atribuído.

CAPÍTULO X

Artigo 15.º

Diversos

1 - Deverá ser marcada até ao dia 31 de Julho de cada ano uma reunião para análise e avaliação da última edição do concurso das marchas populares de Setúbal, que contará com a presença das colectividades participantes.

2 - A marcha vencedora do ano anterior será a última a desfilar na Avenida de Luísa Todi.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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