Edital 212/2006 (2.ª série) - AP. - Projecto de regulamento do Cartão Magos Sénior - 65. - Ana Cristina Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, torna público, de harmonia com o artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, por deliberação tomada em reunião camarária de 15 de Março de 2006, e para efeitos do prescrito no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital na 2.ª série do Diário da República, o projecto de regulamento do Cartão Magos Sénior - 65, prevista nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a seguir transcrito, o qual poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, dentro das horas de expediente dos mesmos, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões à presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Praça da República, 2120-072 Salvaterra de Magos.
23 de Março de 2006. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.
Regulamento do Cartão Magos Sénior - 65
Preâmbulo
No concelho de Salvaterra de Magos temos vindo a assistir a um crescente envelhecimento da população que tem originado fenómenos de isolamento, sobretudo na população mais idosa.
É necessário criar condições para que estas populações desenvolvam actividades de socialização, por forma a quebrar o isolamento e o silêncio em que a sua vida se transformou e é nesse sentido que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos procura dar corpo a um projecto de apoio à população mais idosa, com menores recursos económicos, por forma a constituir-se como uma mais-valia no apoio aos mais desfavorecidos.
Este projecto vem no seguimento de actividades que têm vindo a ser dinamizadas pela Câmara Municipal e visa alargar o campo de intervenção social através da atribuição do Cartão Magos Sénior - 65 aos munícipes com mais de 65 anos, contribuindo desta forma para uma melhoria das suas condições de vida ao nível económico, social e cultural, permitindo um acréscimo da sua qualidade de vida e de bem-estar.
Procura-se, desta forma simples e prática, servir quem trabalhou uma vida inteira em condições duras e adversas e que tanto deu ao nosso concelho.
Assim, vem a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, nos termos das competências atribuídas pelo disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º, submeter à aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos do disposto no artigo 53.º, n.º 2, alínea a), ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o presente Regulamento.
São leis habilitantes do presente Regulamento o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e as alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro:
Artigo 1.º
Denominação e beneficiários
1 - O Cartão Magos Sénior - 65 é um cartão emitido pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos. É dirigido a todos os munícipes com idade igual ou superior a 65 anos, aos portadores de deficiência com incapacidade maior ou igual a 60% e aos reformados por invalidez que sejam recenseados e possuam residência permanente no concelho de Salvaterra de Magos.
2 - A confirmação da residência será feita mediante a apresentação do bilhete de identidade e através de atestado de residência, emitido pela respectiva junta de freguesia.
Artigo 2.º
Emissão
1 - O Cartão Magos Sénior - 65 é emitido em nome do titular, sendo pessoal e intransmissível.
2 - A utilização do cartão por terceiros implica a anulação dos benefícios concedidos.
Artigo 3.º
Adesão
1 - A adesão ao Cartão Magos Sénior - 65 é feita nos serviços da Divisão de Acção Social e Cultural da Câmara Municipal, nas juntas de freguesia ou nas IPSS da área de residência.
2 - A adesão ao cartão é feita mediante o preenchimento de impresso próprio, por parte dos interessados, mediante a apresentação dos seguintes documentos: bilhete de identidade, número de identificação fiscal e cartão de eleitor.
Artigo 4.º
Benefícios
1 - Os portadores do Cartão Magos Sénior - 65 têm direito a usufruir dos seguintes benefícios:
1) Desconto de 10% no valor do consumo da água desde que não beneficie de bonificação de taxa e o contador esteja em nome do titular do cartão;
2) Descontos em casas comerciais e em serviços sediados no concelho, em condições a definir com as entidades que venham a aderir a esta iniciativa da Câmara Municipal;
3) Acessos gratuitos a iniciativas de carácter cultural, recreativo ou desportivo promovidas pela Câmara Municipal ou pelas entidades aderentes ao Cartão Magos Sénior - 65;
4) Desconto de 10% no acesso às piscinas municipais e ao programa "Desporto sénior".
2 - A Câmara Municipal procederá à elaboração de um guia onde constem todas as entidades aderentes ao Cartão Magos Sénior - 65, com indicação dos descontos.
3 - As vantagens do Cartão Magos Sénior - 65 estão disponíveis durante todo o ano, com excepção dos períodos de "saldos", liquidação ou outras vendas com reduções de preço, de acordo com o Decreto-Lei 253/86, de 25 de Agosto.
Artigo 5.º
Validade
1 - O Cartão Magos Sénior - 65 tem a validade de um ano e é renovável mediante a apresentação da declaração da junta de freguesia da área de residência em como as condições referidas no artigo 1.º do presente Regulamento se mantêm em vigor.
2 - A perda, roubo ou extravio do cartão deve ser comunicada aos serviços da Divisão de Acção Social e Cultural da Câmara Municipal ou nas juntas de freguesia, que comunicarão por escrito à Câmara Municipal a ocorrência.
Artigo 6.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação deste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento, decorridos todos os trâmites legais, entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário de República.