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Aviso 1163/2006, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 1163/2006 (2.ª série) - AP. - Declaração da utilidade pública. - 1 - Considerando que, por lapso, não foi publicada no Diário da República a deliberação 554/CM/2004, de 28 de Julho, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, faz-se público que a Câmara Municipal de Lisboa, por deliberação de 28 de Julho de 2004 tomada sobre a proposta n.º 554/2004, declarou a utilidade pública da expropriação urgente do prédio sito no Beco dos Cortumes, 6-8, freguesia de São Miguel, em Lisboa, nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro (Lei dos Solos), dos Decretos Regulamentares n.os 60/86, de 31 de Outubro, e 6/92, de 18 de Abril, que declararam a zona de Alfama como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, e do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações.

2 - A deliberação tem como fundamento a necessidade de dar continuidade à recuperação de imóveis que se encontrem em adiantado estado de degradação, insegurança e insalubridade, como é o caso deste prédio que se encontra em estado de ruína, conforme consta do relatório técnico de 19 de Maio de 2003 elaborado pela Unidade de Projecto de Alfama, que prevê a sua demolição, dando lugar a um espaço público.

3 - O prédio está inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 145 da freguesia da Sé e descrito na 6.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob a ficha n.º 45/19930615, e confronta a norte com os n.os 3-5 e 7-9A da Rua de São Pedro, a nascente com os n.os 8-9A e 10-12 do Largo do Chafariz de Dentro, a sul com o Beco dos Curtumes e com a Rua do Terreiro do Trigo, n.os 10-24, e a poente com os n.os 11-13 da Rua de São Pedro e 10-12 do Beco dos Cortumes. Está inscrito em nome de Inválidos do Comércio, Hospitais Civis de Lisboa, Associação dos Diabéticos de Portugal, Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e ARS de Lisboa e Vale do Tejo, não sendo conhecidos outros interessados nem constando dos registos legais outras entidades cujos direitos sejam de atender na fixação das indemnizações.

3 de Março de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Fontão de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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