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Aviso 1155/2006, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 1155/2006 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foi afixada no edifício dos Paços do Município e demais locais de trabalho a lista de antiguidade dos funcionários do quadro privativo desta autarquia.

O prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos, a contar da publicação do presente aviso, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.

24 de Março de 2006. - A Vice-Presidente da Câmara, Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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