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Edital 202/2006, de 27 de Abril

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Texto do documento

Edital 202/2006 (2.ª série) - AP. - Fernando Sousa Caeiros, presidente da Câmara Municipal de Castro Verde, torna público que, no uso da competência atribuída pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea b), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que foi aprovado por esta Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 15 de Março corrente, o projecto de regulamento para comparticipação municipal nos medicamentos, que a seguir de publica na integra e que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, é submetido a apreciação pública pelo prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, pelo que todos os interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões a esta Câmara Municipal no prazo acima referido:

Preâmbulo

A atribuição do cartão social do utente, no concelho de Castro Verde, assumiu-se, em 2004, como o concretizar de mais uma etapa cujo objectivo é o de implementar políticas sociais activas e integradas territorialmente que promovam a erradicação da pobreza e da exclusão social e por isso sejam potenciadoras de uma verdadeira cidadania activa.

Decorridos dois anos sobre a sua introdução, é imperioso reflectir acerca da sua abrangência, dado que no concelho persiste a necessidade de apoiar cidadãos em situação de vulnerabilidade social, particularmente através da comparticipação nas despesas com medicamentos.

Assim, tendo por base a Lei 169/99, de 18 de Setembro, que atribui às Câmaras Municipais competências para "participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal" e subjacentes os princípios consignados nas Grandes Opções do Plano para 2006 aprovadas por deliberação da Assembleia Municipal de 30 de Dezembro de 2005, propõe-se a aprovação o seguinte projecto de regulamento, elaborado ao abrigo do disposto no artigo 112.º e do n.º 8 do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º e para os efeitos do preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 5 de Janeiro:

Projecto de regulamento para comparticipação municipal nos medicamentos

Artigo 1.º

Âmbito

Este tem por fim estabelecer os termos dos apoios a conceder a munícipes detentores de cartão social de utente para a comparticipação municipal nos medicamentos.

Artigo 2.º

Natureza do apoio

Conforme a alínea c) do artigo 5.º do Regulamento do Cartão Social de Utente, o município comparticipa nas despesas com medicamentos, de acordo com os seguintes critérios:

50% para os utentes do escalão A;

30% para os utentes do escalão B.

Artigo 3.º

Exigências processuais

A comparticipação nos medicamentos, prevista no artigo 2.º, será paga ao beneficiário mediante a apresentação, nos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal, de fotocópia da receita médica e do respectivo recibo emitido pela farmácia, o qual deverá especificar os medicamentos prescritos.

Artigo 4.º

Limites da comparticipação a) A comparticipação camarária não poderá exceder, anualmente, por utente, o valor de Euro 150, montante que será elevado para o dobro caso o beneficiário faça prova através de declaração médica de que sofre de doença crónica.

b) Cada beneficiário usufruirá, no máximo, de uma comparticipação por mês, podendo este limite ser alterado por deliberação de Câmara.

c) O limite máximo de comparticipação por utente será anualmente revisto pela Câmara Municipal e publicado em locais de estilo.

Artigo 5.º

Disposições finais

É da competência da Câmara Municipal a resolução de casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

16 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Fernando Sousa Caeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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