Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 201/2006, de 27 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Edital 201/2006 (2.ª série) - AP. - Fernando Sousa Caeiros, presidente da Câmara Municipal de Castro Verde, torna público que, no uso da competência atribuída pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea b), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovado por esta Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 15 de Março corrente, o projecto de alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição do Cartão Social do Utente, que a seguir de publica na íntegra, que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, é submetido a apreciação pública pelo prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, pelo que todos os interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões a esta Câmara Municipal no prazo acima referido:

Projecto de alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição do Cartão Social do Utente

CAPÍTULO I

Disposições gerais

...

CAPÍTULO II

Do cartão social

...

Artigo 4.º

Das isenções

1 - A atribuição do cartão social do utente confere aos respectivos titulares o direito à isenção parcial do pagamento das tarifas ou taxas devidas na aquisição de bens e serviços legalmente fornecidos pelo município, à concessão de apoios específicos no respeitante a melhorias habitacionais e ainda na área da saúde (conforme regulamento próprio).

2 - ...

3 - ...

Artigo 5.º

Dos apoios, bens e serviços abrangidos

1 - ...

a) ...

b) ...

c) A comparticipação, na parte não apoiada pelo Sistema Nacional de Saúde, na aquisição de medicamentos, mediante receita médica, considerados pelo médico competente como indispensáveis e sujeitos à escala de 5% de IVA.

...

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 11.º

Excepções

a) Consideram-se, para efeitos da atribuição do cartão social de utente, situações de excepção os casos que em que o rendimento anual per capita até 1,2 da "pensão mínima" do regime contributivo da segurança social e que depois de devidamente analisados pela acção social sejam alvo de parecer favorável.

b) A comparticipação camarária nos medicamentos não poderá exceder, anualmente, por utente, o valor de Euro 150, montante que poderá ascender ao dobro, caso o beneficiário faça prova, através de declaração médica, que sofre de doença crónica (conforme previsto em regulamento próprio).

c) A comparticipação camarária, por obra, pode atingir os 100% para os detentores do cartão social de utente A e 80% para os do cartão social de utente B, em função da situação sócio-económica do requerente, situação esta devidamente comprovada mediante intervenção técnica dos serviços de acção social (conforme previsto em regulamento próprio).

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

...

Artigo 13.º

Entrada em vigor

...

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

16 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Fernando Sousa Caeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda