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Aviso 1152/2006, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 1152/2006 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nos locais de costume a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste município com referência a 31 de Dezembro de 2005, para efeitos de consulta e de eventuais reclamações, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 96.º do referido diploma.

22 de Março de 2006. - O Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, Francisco António Braz Caixinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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