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Edital 199/2006, de 27 de Abril

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Texto do documento

Edital 199/2006 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização. - Ricardo Pereira Alves, presidente da Câmara Municipal de Arganil, faz público que a alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização, de harmonia com a deliberação da Câmara Municipal tomada em sua reunião de 5 de Agosto de 2005, foi submetido a apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo e publicado no apêndice n.º 150 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 15 de Novembro de 2005.

Decorrido que foi o período de apreciação pública e contempladas as sugestões, foi o mesmo aprovado em definitivo pela Câmara Municipal, em sua reunião de 17 de Janeiro de 2006, e pela Assembleia Municipal, em sua sessão de 25 de Fevereiro de 2006.

Estando cumpridos todos os requisitos necessários, publica-se na íntegra a mencionada alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização, que entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

E eu (Assinatura ilegível), técnico superior principal, o subscrevi.

20 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Ricardo Pereira Alves.

Alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização

Justificação

Decorridos que são cerca de 21 meses sobre a entrada em vigor do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização, importa introduzir-lhe algumas alterações, dirigidas à simplificação do conceito de anexo e de construções ligeiras, ao alinhamento de entradas, em situações de excepcionalidade e ao aditamento de uma norma que permita o fornecimento gratuito de projectos como forma de dinamização de construção de habitação própria por jovens casais e tendo ainda em vista a sua fixação na área do concelho.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado no artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, do emanado no Regulamento Geral de Edificações Urbanas e do estatuído nos artigos 53.º e 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprova-se a presente alteração ao Regulamento:

Artigo 1.º

Os artigos 2.º, 18.º e 76.º do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.º

...

1 - ...

a) ...

b) ...

c) "Anexo" dependência coberta de um só piso não incorporada no edifício principal e entendida como complemento funcional deste;

d) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) ...

t) ...

u) ...

v) ...

w) ...

x) ...

y) ...

z) ...

aa) ...

bb) ...

cc) ...

dd) ...

ee) ...

ff) ...

gg) ...

hh) ...

ii) ...

jj) ...

kk) ...

ll) ...

mm) ...

nn) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

oo) ...

pp) ...

2 - ...

Artigo 18.º

...

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Exceptua-se ao previsto no n.º 3 os casos em que se demonstre, mediante fundamentação, que a sua aplicação é negativa para o enquadramento estético do local ou que a sua execução seja materialmente impossível, tendo em consideração as condições do relevo, a funcionalidade e a dimensão do lote.

Artigo 76.º

Dispensa de licença ou de autorização

1) As construções ligeiras, designadamente barracões, telheiros, instalações de pessoal, arrecadações, instalações para animais, de um só piso, respeitantes a explorações agrícolas ou pecuárias, quando a sua área não exceder 30 m2 e não exigirem cálculos de estabilidade e quando implantadas a mais de 20 m da via pública e não afectem manifestamente a estética das povoações ou a beleza das paisagens;

2) ...

3) ...

4) A colocação de resguardos visuais ou gradeamentos metálicos em muros de vedação, sem prejuízo do disposto nos artigos 17.º e 19.º"

Artigo 2.º

É aditado o artigo 74.º-A ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização, com a seguinte redacção:

Artigo 74.º-A

Fornecimento gratuito de projectos

Com vista a incentivar a construção de habitação própria pelos jovens casais deste concelho e tendo em vista a fixação dos mesmos, o município fornecerá gratuitamente projectos de tipologia T3 destinados a primeira habitação, nos termos e nas condições seguintes:

a) O somatório da idade do jovem casal não pode ultrapassar os 55 anos;

b) O terreno onde estes pretendam efectuar a construção tem de estar registado na Conservatória do Registo Predial de Arganil em nome de um dos requerentes;

c) A possibilidade de construção está condicionada às limitações impostas pelo regime jurídico da urbanização e da edificação, bem como às disposições do PDM."

Artigo 3.º

São eliminados os artigos 37.º a 43.º do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série, e afixação nos lugares do costume dos editais que publicitam a sua aprovação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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