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Aviso 5057/2006, de 26 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5057/2006 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se os interessados de que foram rectificadas e homologadas as listas de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas referentes aos anos de 1999 a 2002, em execução dos Acórdãos do STA de 29 de Junho de 2004 (processos n.os 46 417, 46 425 e 46 426) e de 10 de Janeiro de 2006 (processo 466/2002, STA - 2.ª Subsecção), encontrando-se as mesmas afixadas na Secção de Pessoal e disponíveis na página de Gestão de Pessoal da intranet.

Mais se informa que são publicitadas pela mesma via as listas de antiguidade referentes a 31 de Dezembro de 2003, 2004 e 2005, das quais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.

10 de Abril de 2006. - O Director-Geral, José F. F. Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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