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Declaração DD3063, de 31 de Dezembro

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Sumário

Rectifica a Portaria 924-A/90, de 1 de Outubro, que fixa as condições de aposição nos brinquedos da marca «CE», previsto no nº 2 do artigo 2º do Decreto Lei 140/90 de 30 de Abril.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, o anexo II à Portaria 924-A/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 227 (2.º suplemento), de 1 de Outubro de 1990, foi publicado por lapso, pelo que terá de ser anulado, pois diz respeito à Portaria 924-B/90.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Dezembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-01 - Portaria 924-A/90 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    Fixa as condições de aposição nos brinquedos da marca «CE», prevista no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 140/90, de 30 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-01 - Portaria 924-B/90 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE OS REQUISITOS ESSENCIAIS DE SEGURANÇA DOS BRINQUEDOS, QUE SE PUBLICAM NOS ANEXOS I E II A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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