A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3062, de 31 de Dezembro

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Sumário

Rectifica a Portaria 695/90, de 20 de Agosto, que aprova o Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria 695/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 24.º, n.º 1, na fórmula, onde se lê:

((20 x E x e)/D) x F deve ler-se:

P = ((20 x E x e)/D) x F No artigo 25.º, n.º 2, alínea a), a dimensão da representação do símbolo «(sigma)» (sigma) deve ser ampliada, proporcionalmente à letra do restante texto.

No quadro III do artigo 31.º, n.º 3, onde se lê «*P > 20 bar» deve ler-se «*P(índice s) > 20 bar»; onde se lê «4 bar < *P =< 20 bar» deve ler-se «4 bar <

*P(índice s) =< 20 bar»; na 2.ª linha da coluna da esquerda, no diâmetro nominal, onde se lê «157-250» deve ler-se «175-250», e na nota inferior do mesmo quadro, onde se lê «*P: pressão de serviço» deve ler-se «*P(índice s):

pressão de serviço».

No artigo 37.º, n.º 2, onde se lê «do tubo em relação à terra de valor adequado» deve ler-se «do tubo em relação à terra, de valor adequado».

No artigo 43.º, n.º 1, onde se lê «devem ser executadas em conformidade com procedimentos certificados por soldadores devidamente qualificados, nos termos» deve ler-se «devem ser executadas, em conformidade com procedimentos certificados, por soldadores devidamente qualificados nos termos».

No artigo 54.º, n.º 4, onde se lê «mínima de 24 horas,» deve ler-se «mínima de 6 horas,».

No artigo 60.º, n.º 5, onde se lê «as medidas necessárias» deve ler-se «as medidas de segurança necessárias».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Dezembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/12/31/plain-148582.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-20 - Portaria 695/90 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO RELATIVO AO PROJECTO, CONSTRUCAO, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DE GASODUTOS DE TRANSPORTE DE GASES COMBUSTIVEIS, QUE CONSTITUI O ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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