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Regulamento 29/2006, de 24 de Abril

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Texto do documento

Regulamento 29/2006. - O Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, que revogou o Decreto-Lei no 198/79, de 29 de Junho, e o respectivo Regulamento do Exame Extraordinário de Avaliação de Capacidade para Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria 106/2002, vem definir um novo regime de acesso ao Ensino Superior, que entrou em vigor no dia 22 de Março de 2006 e aplicável a partir do ano lectivo 2006-2007, inclusive.

Assim, nos termos do artigo 14.º do mesmo decreto-lei, foi aprovado pela Reitoria da Universidade Independente o regulamento das provas a prestar pelos candidatos maiores de 23 anos que pretendam ingressar na Universidade Independente:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente Regulamento das Provas de Admissão à Universidade Independente estabelece os critérios de avaliação da capacidade e os procedimentos administrativos para admissão dos candidatos ao ensino superior maiores de 23 anos que se enquadrem nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 64/2006.

2 - Este Regulamento aplica-se aos candidatos que pretendam ingressar a partir do ano 2006-2007, inclusive.

Artigo 2.º

Componentes obrigatórias da avaliação da candidatura

1 - Constituem componentes obrigatórias da avaliação da candidatura:

a) Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;

b) Avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista;

c) Prova de avaliação dos conhecimentos e competências, que consistirá na apresentação de uma exposição escrita sobre um tema fornecido previamente e da área científica do curso pretendido pelo candidato;

d) Realização das componentes de avaliação da candidatura que será realizada pela seguinte ordem:

1) Exposição escrita do tema da área científica;

2) Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;

3) Avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista.

2 - Aos candidatos aprovados é atribuída, pelo júri, uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.

Artigo 3.º

Procedimentos da realização das componentes de avaliação

1 - A entrevista destinada a avaliar as expectativas e motivações do candidato tem a duração mínima de dez minutos e máxima de vinte minutos.

2 - A exposição escrita terá a duração de sessenta minutos.

Artigo 4.º

Peso das várias componentes na classificação final do candidato

O peso, para efeitos da classificação final, das três componentes de avaliação referidas no artigo 20.º do presente Regulamento será a seguinte:

1) Entrevista - representa 25% da classificação final;

2) Apreciação do currículo do candidato - representa 25% da classificação final;

3) Prova de avaliação de conhecimentos e competências - representa 50% da classificação final.

Artigo 5.º

Composição e forma de nomeação do júri

O júri das provas é composto por um presidente e dois vogais, designados pela Reitoria, de entre os professores da Universidade Independente.

Artigo 6.º

Efeitos e validade

1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, a aprovação nas provas produz efeitos para a candidatura ao ingresso na Universidade Independente e curso para que tenham sido realizadas, sendo possível, no entanto, em cursos de área científica análoga, as referidas provas podem ser utilizadas para a candidatura à matrícula e inscrição em mais do que um curso da Universidade Independente.

2 - O disposto no presente artigo não prejudica a possibilidade de a Universidade Independente admitir à candidatura à matrícula e inscrição num dos seus cursos estudantes aprovados em outras provas de ingresso em cursos de outros estabelecimentos de ensino superior.

Artigo 7.º

Recurso da classificação final

1 - No prazo de oito dias úteis, contados da data da publicação das classificações finais, os candidatos podem apresentar recurso mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao reitor, que decidirá no prazo de 10 dias úteis.

2 - Da decisão final do reitor não é admissível recurso.

Artigo 8.º

Prazos e procedimentos de inscrição das candidaturas

1 - A inscrição nas provas de avaliação de capacidade está sujeita ao pagamento de uma taxa inscrição fixada na tabela de propinas e serviços em vigor na Universidade.

2 - A inscrição nas provas de avaliação de capacidade deverá ser instruída na Secretaria da Universidade com a apresentação dos elementos de identificação, duas fotografias e currículo escolar e profissional do candidato.

3 - As épocas de inscrição nas referidas provas são as seguintes:

1) 1.ª época - de 10 de Abril a 31 de Maio de 2006;

2) 2.ª época - de 5 de Junho a 20 de Julho de 2006;

3) 3.ª época - de 31 de Julho a 29 de Setembro de 2006.

Artigo 9.º

Casos omissos

Aos casos omissos deste Regulamento aplicam-se as disposições gerais dos regulamentos em vigor na Universidade Independente, com as necessárias adaptações.

3 de Março de 2006. - O Reitor, Luís Arouca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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