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Despacho 9238/2006, de 24 de Abril

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Texto do documento

Despacho 9238/2006 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 39.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de Janeiro, delego, no vogal do conselho geral Dr. Luís Filipe Carvalho, as competências que me são conferidas pela alínea c) do n.º 1 do artigo 39.º do EOA, relativamente às seguintes matérias:

a) Celebração, em representação da Ordem dos Advogados, de contratos de trabalho, com ou sem termo, bem como competência para proceder à rescisão, suspensão ou cessação de contratos de trabalho;

b) Celebração, em representação da Ordem dos Advogados, de contratos de prestação de serviços, bem como competência para proceder à resolução destes contratos;

c) Exercício da acção disciplinar no âmbito da direcção dos serviços da Ordem dos Advogados incluindo a instauração dos respectivos processos disciplinares e a decisão final respectiva.

Ratifico todos os actos praticados pelo referido vogal do conselho geral, no âmbito das competências previstas nas alíneas anteriores, desde 1 de Maio de 2005 e até à publicação do presente despacho.

10 de Abril de 2006. - O Bastonário, Rogério Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 15/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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