Despacho 9238/2006 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 39.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de Janeiro, delego, no vogal do conselho geral Dr. Luís Filipe Carvalho, as competências que me são conferidas pela alínea c) do n.º 1 do artigo 39.º do EOA, relativamente às seguintes matérias:
a) Celebração, em representação da Ordem dos Advogados, de contratos de trabalho, com ou sem termo, bem como competência para proceder à rescisão, suspensão ou cessação de contratos de trabalho;
b) Celebração, em representação da Ordem dos Advogados, de contratos de prestação de serviços, bem como competência para proceder à resolução destes contratos;
c) Exercício da acção disciplinar no âmbito da direcção dos serviços da Ordem dos Advogados incluindo a instauração dos respectivos processos disciplinares e a decisão final respectiva.
Ratifico todos os actos praticados pelo referido vogal do conselho geral, no âmbito das competências previstas nas alíneas anteriores, desde 1 de Maio de 2005 e até à publicação do presente despacho.
10 de Abril de 2006. - O Bastonário, Rogério Alves.