Aviso 4969/2006, de 24 de Abril
Aviso 4969/2006 (2.ª série). - Dando cumprimento ao estipulado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisa-se que a partir da data da publicação deste aviso se encontra afixada no placard do Serviço de Administração de Pessoal a lista de antiguidade do pessoal do Hospital de Egas Moniz, S. A.
Cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso.
28 de Março de 2006. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vogal Executivo, João Nabais.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1485712.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1485712/aviso-4969-2006-de-24-de-abril