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Portaria 86/2002, de 24 de Janeiro

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Sumário

Altera para 28 de Fevereiro de 2011 o prazo da concessão da zona de caça associativa da Herdade de Verdugos à Associação de Caçadores Os Amigos da Caça (processo nº 2240-DGF).

Texto do documento

Portaria 86/2002
de 24 de Janeiro
Pela Portaria 119/2000, de 4 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Amigos da Caça a zona de caça associativa da Herdade de Verdugos (processo 2240-DGF), situada no município de Coruche, com a área de 606,1250 ha.

Verificou-se posteriormente que o prazo de validade da zona de caça constante da Portaria 119/2000 é superior ao prazo de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos terrenos englobados na zona de caça em causa.

Ora, considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos, aquele não pode ser superior ao prazo neles estabelecido.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 119/2000, de 4 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

«2.º Pela presente portaria é concessionada, até 28 de Fevereiro de 2011, à Associação de Caçadores Os Amigos da Caça, com o número de pessoa colectiva 502048450 e sede na Rua de Angola, 14, Coruche, a zona de caça associativa da Herdade de Verdugos (processo 2240 da Direcção-Geral das Florestas)».

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-04 - Portaria 119/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos designados «Herdade de Verdugos de Baixo e Verdugos do Meio», sitos nas freguesias de Couço e Santana do Mato, município de Coruche e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça associativa da Herdade de Verdugos (processo nº 2240-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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