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Aviso 4965/2006, de 24 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4965/2006 (2.ª série). - Em conformidade com o artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, e com o artigo 22.º do Regulamento aprovado pelo conselho geral do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 30 de Março de 2006, depois de ouvido o conselho de gestão, é aprovada a tabela de taxas e emolumentos das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos maiores de 23 anos em anexo, produzindo efeitos imediatos.

3 de Abril de 2006. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

ANEXO

Tabela de taxas e emolumentos das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos maiores de 23 anos.

.. Euros

1 - Inscrição ... 100

2 - Inscrição fora de prazo (ver nota 1) ... 150

3 - Pedido de consulta de provas ... 2

4 - Fotocópias (cada uma) ... 0,20

5 - Pedido de reapreciação de provas (ver nota 2) ... 50

6 - Certidão do resultado das provas de cultura geral ... 5

7 - Certidão do resultado das provas ... 7,50

8 - Certidão dos créditos reconhecidos ... 5

9 - Declaração a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento ... 2

10 - Certidões não previstas nos números anteriores, por página ... 2

(nota 1) Só poderão ser aceites até setenta e duas horas antes da data (dia e hora) marcada para o exame.

(nota 2) A quantia será devolvida em caso de provimento do pedido.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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