Portaria 83/2002
de 24 de Janeiro
Pela Portaria 722-G3/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Covilhã a zona de caça associativa da Covilhã (processo 1075-DGF), situada no município da Covilhã, com a área de 1230 ha, válida até 15 de Julho de 2004.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 783,67 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Covilhã:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-G3/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Conceição, Teixoso, Boidobra e Ferro, município da Covilhã, com a área de 783,67 ha, ficando a mesma com a área total de 2013,67 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2002.
(ver planta no documento original)