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Portaria 83/2002, de 24 de Janeiro

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Sumário

Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa da Covilhã sitos nas freguesias de Conceição, Teixoso, Boidobra e Ferro, município da Covilhã (processo nº 1075-DGF).

Texto do documento

Portaria 83/2002
de 24 de Janeiro
Pela Portaria 722-G3/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Covilhã a zona de caça associativa da Covilhã (processo 1075-DGF), situada no município da Covilhã, com a área de 1230 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 783,67 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Covilhã:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-G3/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Conceição, Teixoso, Boidobra e Ferro, município da Covilhã, com a área de 783,67 ha, ficando a mesma com a área total de 2013,67 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-G3/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ferro, Peraboa, Boidobra, São Pedro e Teixoso, município da Covilhã e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Covilhã (processo nº 2240-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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