Deliberação 514/2006. - Por deliberação de 23 de Março de 2006 do conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, exarada na acta 12/CA/2006, foi ratificado o despacho 23/CA/2006 relativo à ordem de recolha do mercado de lotes do medicamento INNOHEPq 20 000 UI/ML, tinzaparina sódica, solução injectável, várias apresentações - INNOHEP 0,5 ml (10 000 UI)x2 seringas, AIM 2816684, lote S0804B, validade 11/2006; lote S0495B, validade 10/2006; lote S1928K, validade 5/2007; INNOHEP 0,7 ml (14 000 UI)x2 seringas, AIM 2817286 - lote S0733B, validade 11/2006; lote S0733F, validade 11/2006; INNOHEP 0,9 ml (18 000 UI)x2 seringas, AIM 2817880 - lote S0679C, validade 11/2006; lote S1109D, validade 5/2007 -, exarado nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, proferido por razões de precaução e zelo pela saúde pública, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, nos termos da disposição do artigo 15.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro.
4 de Abril de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco A. J. Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves da Silva, vogal - Fernando Bello, vogal.