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Deliberação 509/2006, de 24 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 509/2006. - Considerando que a sociedade Gentech Produtos Farmacêuticos, Lda., com sede social na Avenida de Maria Lamas, 2, 1.º, direito, 2635 Rio de Mouro, é detentora da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, concedido ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, com o registo A039/2003, de 5 de Setembro, para instalações sitas na Estrada da Alfarrobeira, Vialonga, 2625-244 Vialonga;

Considerando que a directora técnica da sociedade Gentech Produtos Farmacêuticos, Lda., solicitou, em 1 de Outubro de 2004, o cancelamento da função de direcção técnica, e que a sociedade requereu, em 1 de Outubro de 2004, a suspensão da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2004, tendo a referida suspensão da actividade sido autorizada por despacho superior de 8 de Abril de 2005;

Considerando que, decorrido o período de um ano e tendo a sociedade Gentech Produtos Farmacêuticos, Lda., sido notificada, em 8 de Novembro de 2005, para informar sobre a pretensão da manutenção da suspensão da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, constatou-se que a correspondência enviada não foi recepcionada, tendo a mesma sido devolvida ao remetente com a indicação "Não reclamado";

Considerando que, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, a autorização do exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano caduca no caso do interessado suspender a actividade por prazo superior a 12 meses:

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º e do artigo 14.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, delibera declarar a caducidade da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo A039/2003, de 5 de Setembro, concedida à sociedade Gentech Produtos Farmacêuticos, Lda., para as instalações sitas na Estrada da Alfarrobeira, Vialonga, freguesia de Vialonga, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, com fundamento nos factos acima identificados.

30 de Março de 2006. - O Conselho de Administração: Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Decreto-Lei 135/95 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/25/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ATRIBUI AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR, FISCALIZAR OU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DOS CI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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