Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4941/2006, de 24 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4941/2006 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta DIL/5221, de 23 de Novembro de 2005, consubstanciada no parecer GJC/13/10.1.1, de 16 de Janeiro de 2006, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia do Combro, sita na Calçada do Combro, 78-82, na freguesia de Santa Catarina, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, formulado em 21 de Junho de 2004, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;

Considerando que:

Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, n.º 299, de 23 de Dezembro de 2004, possibilitando que as restantes farmácias do concelho formulassem idêntico pedido (n.º 3 do citado preceito);

Houve duas outras candidatas à pretendida transferência, respectivamente a Farmácia do Largo, sita no Largo dos Defensores da República, 21, freguesia da Charneca, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, e a Farmácia Zema, sita na Rua do General Justiniano Padrel, 21-A, freguesia de Santa Engrácia, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa;

O primeiro critério de prioridade é a distância da farmácia ao local para onde se pretende transferir [n.º 16.º, n.º 5, alínea a)];

A Comissão de Avaliação analisou os processos de candidatura e verificou que a distância da Farmácia Zema ao local pretendido é de 7024 m, que a distância da Farmácia do Combro ao local pretendido é de 7754,70 m e que a distância da Farmácia do Largo ao local pretendido é de 635,50 m;

Para o pedido da Farmácia do Largo, visto ser a farmácia mais próxima do local pretendido, conforme preceitua o n.º 5, alínea a), do citado n.º 16.º, foram solicitados os respectivos pareceres às entidades e demais documentação;

Em 21 de Janeiro de 2005, ainda no prazo legal de candidatura, a proprietária da Farmácia do Largo envia certidão camarária das distâncias ao local proposto, contrato de promessa de compra e venda e solicita a alteração do número de loja publicado no Diário da República para a loja n.º 5, Urbanização Alta de Lisboa, Colinas de São Gonçalo, malha 23.1, lote 21, bloco A, dado a loja n.º 1 já se encontrar sinalizada;

Em 9 de Fevereiro de 2005, a proprietária da Farmácia do Largo solicita alteração da loja n.º 5 para a loja n.º 2, dadas as dificuldades encontradas para efectuar uma rampa de acesso aos deficientes;

Pelo parecer GJC/273, de 8 de Agosto de 2005, presente em sessão do conselho de administração, acta 59/CA/2005, de 22 de Setembro de 2005, foi deliberado que se notificasse os proprietários da Farmácia do Largo, visto o pedido para a loja n.º 2 não poder ser considerado no âmbito da transferência requerida, porque indicado extemporaneamente;

Em 7 de Outubro de 2005, foi notificada, através do nosso ofício n.º 050344, para confirmar o interesse na loja n.º 5;

Em 18 de Outubro de 2005, foi enviado requerimento a estes serviços, a confirmar o interesse na loja n.º 5;

As distâncias legais da loja pretendida são semelhantes às indicadas para a loja situada na Urbanização Alta de Lisboa, Colinas de São Gonçalo, malha 23.1, lote 21, bloco A, loja n.º 1, visto ser uma loja situada ao lado, conforme documentação constante do processo, mantendo-se o pedido praticamente no mesmo local;

Assim sendo, a Comissão de Transferências emite parecer favorável à pretendida transferência da Farmácia do Largo, nos termos do n.º 4 do citado n.º 16.º, propondo o deferimento do pedido;

deliberou, em sessão, o conselho de administração do INFARMED, em 30 de Março de 2006 (acta 13/CA/2006), deferir o pedido de transferência da Farmácia do Largo para a Urbanização Alta de Lisboa, Colinas de São Gonçalo, malha 23.1, lote 21, bloco A, loja n.º 5, freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

7 de Abril de 2006. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda