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Contrato 613/2006, de 24 de Abril

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Texto do documento

Contrato 613/2006. - Contrato-programa - requalificação urbana e valorização ambiental de Vila do Conde - contrato 2/2005 - processo NOR-003/SOC/05 - medida n.º 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro. - Aos 15 dias do mês de Novembro de 2005, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR), e a Sociedade PolisVila do Conde, S. A. - Sociedade para o Desenvolvimento da Intervenção do Programa Polis em Vila do Conde, é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 157/90 e 319/2001, de, respectivamente, 17 de Maio e 10 de Dezembro, e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, no âmbito da sua medida n.º 2, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, conforme despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, exarado sobre a informação n.º 66/2005 do Gabinete Coordenador do Polis, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto

Constitui objecto do presente contrato a instalação de mobiliário urbano complementar ao arranjo paisagístico da Avenida Atlântica, no município de Vila do Conde, a executar pela PolisVila do Conde, S. A., empresa de capitais públicos que conta com participações sociais do município de Vila do Conde, cujo investimento elegível ascende a Euro 375 293.

Cláusula 2.ª

Prazo

O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura e pelo prazo de um ano.

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações

1 - Compete aos serviços contraentes da administração central:

a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação no local da construção de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os autos de medição e verificar as facturas através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

b) Processar, através da DGOTDU, a comparticipação financeira da administração central, face aos autos visados pela CCDR, na proporção do financiamento aprovado e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro;

c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCDR, apoio técnico à PolisVila do Conde, S. A. - Sociedade para o Desenvolvimento da Intervenção do Programa Polis em Vila do Conde.

2 - Compete à contraente PolisVila do Conde, S. A. - Sociedade para o Desenvolvimento da Intervenção do Programa Polis em Vila do Conde exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:

a) Elaborar e aprovar os estudos e projectos, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;

b) Cumprir as disposições legais, nacionais e comunitárias, designadamente em matéria de licenciamentos, contratação pública e ambiente;

c) Promover as avaliações dos terrenos que for necessário disponibilizar para a concretização das acções previstas no presente contrato, segundo as boas práticas exigíveis, bem como as negociações com as entidades envolvidas;

d) Organizar o dossier do projecto de investimento;

e) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação que identifique a obra como estando integrada no Programa Polis, bem como informação sobre o financiamento obtido;

f) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo para o efeito solicitar o apoio da CCDR, de acordo com o disposto no presente contrato;

g) Prestar à administração central e ao Gabinete Coordenador do Programa Polis todas as informações necessárias para assegurar a conformidade das acções deste contrato com os objectivos do Programa;

h) Enviar à CCDR os autos de medição dos trabalhos executados para que sejam visados;

i) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.

Cláusula 4.ª

Financiamento

1 - A participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, contempla os encargos da PolisVila do Conde, S. A. - Sociedade para o Desenvolvimento da Intervenção do Programa Polis em Vila do Conde com a execução das acções previstas no presente contrato, até ao montante de Euro 281 470, a que corresponde uma comparticipação de 75% face ao investimento global previsto na cláusula 1.ª, assim distribuída:

Ano de 2005 - Euro 140 735;

Ano de 2006 - Euro 140 735.

2 - A calendarização financeira constante do número anterior poderá ser alterada, a pedido fundamentado da PolisVila do Conde, S. A. - Sociedade para o Desenvolvimento da Intervenção do Programa Polis em Vila do Conde, devidamente autorizada pelo membro da tutela, após parecer favorável das entidades intervenientes, mediante adenda ao contrato-programa, desde que não ultrapasse o prazo de vigência do presente contrato.

3 - O processamento da referida comparticipação fica sujeito ao parecer favorável da CCDR e à observância das normas legais e regulamentares aplicáveis.

4 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de trabalhos a mais, erros e omissões.

5 - Compete à PolisVila do Conde, S. A. - Sociedade para o Desenvolvimento da Intervenção do Programa Polis em Vila do Conde assegurar a parte do investimento não financiado pelo presente contrato-programa.

6 - À PolisVila do Conde, S. A. - Sociedade para o Desenvolvimento da Intervenção do Programa Polis em Vila do Conde cabe a responsabilidade da execução financeira acordada, pelo que a não utilização no ano económico da dotação prevista determina a perda do saldo anual existente.

Cláusula 5.ª

Acompanhamento e controlo

O acompanhamento e controlo das acções previstas no presente contrato-programa fica a cargo da CCDR e da DGOTDU, as quais prestarão ao Gabinete Coordenador do Programa Polis todas as informações necessárias para assegurar a conformidade dos projectos com os objectivos do Programa Polis e para permitir o exercício das suas atribuições de coordenação geral do Programa.

Cláusula 6.ª

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos no presente contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos da PolisVila do Conde, S. A. - Sociedade para o Desenvolvimento da Intervenção do Programa Polis em Vila do Conde e do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, dotação da DGOTDU, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª

Cláusula 7.ª

Resolução do contrato

O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, pelo que, nessa situação, a PolisVila do Conde, S. A. - Sociedade para o Desenvolvimento da Intervenção do Programa Polis em Vila do Conde fica obrigada a proceder à restituição da totalidade da verba já recebida ao abrigo do presente contrato.

15 de Novembro de 2005. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, (Assinatura ilegível.) - Pela PolisVila do Conde, S. A. - Sociedade para o Desenvolvimento da Intervenção do Programa Polis em Vila do Conde: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - DESPACHO NORMATIVO 45-A/2000 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

    Autoriza a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) a realizar contratos-programa com os municípios para a promoção do desenvolvimento económico dos núcleos urbanos, tendo como base a sua requalificação urbanística e ambiental.

  • Não tem documento Em vigor 2005-03-22 - CONTRATO 2/2005 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES

    Contrato ARRAL de coordenação para a concretização do processo de coordenação financeira entre as partes contratantes com vista à aquisição de equipamento de Medição de Ruído, bem como a elaboração de Mapas de Ruído, no seguimento da implementação do Regime Legal de Poluição Sonora no Município da Calheta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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